Isenção de IPTU 2014 para Aposentados e Pensionistas
Exigências:
- Ser proprietário de um único imóvel;
- Utilizar o imóvel exclusivamente como
residência própria;
- Valor venal até 30.000 URM;
- Protocolar o pedido de isenção na Prefeitura
até 30/11/2013;
Documentação / Cópias:
- 1ª folha do carnê do IPTU;
- Comprovante de aposentadoria ou pensão
(em nome do beneficiário);
- Comprovante de residência (conta de luz atualizada);
- Certidão de casamento ou óbito;
- Cédula de Identidade e CPF;
Observações:
- Documento original: Pagamento de taxa de expediente fornecida pelo protocolo, no valor de R$ 10,19 .
- A isenção refere-se ao imposto Predial, não abrangendo as taxas de Serviços urbanos (TSUs), que serão cobradas.
- O requerimento deverá ser assinado pelo titular do imóvel ou por procuração com fim específico e reconhecimento de firma do outorgante.
(O titular do imóvel, neste caso, deverá retirar o carnê e assinar a a retirada).
Somente terá direito à isenção o imóvel devidamente regularizado no Cadastro Municipal (titularidade e lançamento).
Maiores informações pelo fone: 3649 8268,
das 8h. às 16h. e 30 min.
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