Obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica inicia em março
A Diretoria de Fiscalização Tributária informa que na última segunda-feira (17) foi publicado o Decreto 6176/2012, que altera o Decreto 5859/2011, estabelecendo a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal de serviços eletrônica a partir de 1º de março de 2013, para empresas prestadoras de serviços cujo faturamento total anual (de todas as receitas) seja superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). O Decreto anterior, 6116/2012, previa a obrigatoriedade para as empresas cujo faturamento anual, apenas de prestação de serviços, fosse superior a R$ 720.000,00.
A nota fiscal eletrônica já está disponível há um ano aos contribuintes, de forma opcional. Como a proposta da Administração é que cada vez mais empresas passem a emiti-la, foi promovida a referida alteração na legislação. Assim, a cada ano, cada vez mais empresas serão incluídas na obrigação.
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