Lei de Preservação do Patrimônio Histórico de Montenegro




Marcos Griebeler e Percival de Oliveira destacaram importância da iniciativa

O prefeito Percival de Oliveira e o vice-prefeito Marcos Griebeler apresentaram, na manhã de ontem (06), o projeto de lei que dispõe sobre Patrimônio Cultural e Natural do Município. O projeto, que poderá ser modificado, será encaminhado à Câmara de Vereadores para análise e aprovação.

A partir da aprovação da lei, o Conselho do Patrimônio Histórico e a Comissão Inventariante, poderão indicar bens móveis ou imóveis, passíveis de tombamento, inventário ou preservação, de acordo com os critérios estabelecidos. Assim, o bem será definido como passível de preservação.

A medida visa preservar o patrimônio histórico do Município. De acordo com o vice-prefeito Marcos Griebeler, nem só bens imóveis estão abrangidos pela lei. “Estátuas, uma janela, quadros. Tudo o que for passível de preservação será avaliado pelo Conselho e pela Comissão”, explicou.

O Conselho do Patrimônio Histórico é composto por um membro do Conselho Municipal de Cultura; um do Conselho Municipal do Plano Diretor; dois do Movimento de Preservação do Patrimônio Histórico de Montenegro, um da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC); um da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP); e um da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SMIC), um da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (SMGEP); e os três integrantes da Comissão Inventariante.

O vice-prefeito Marcos Griebeler explica que, com a nova lei, o proprietário não fica proibido de construir e modificar, mas precisará de autorização prévia. “Não é proibir, é proteger. Estamos buscando conciliar os interesses de todos”, destacou. Segundo Griebeler, caso o proprietário solicite alterações em um bem passível de preservação, a Comissão e o Conselho irão instruir de como deverá ser realizada.

Para o prefeito Percival de Oliveira, a lei começa a avalizar a questão de preservação do patrimônio histórico. “A partir desta lei, teremos um manual para essa questão que sempre nos preocupou”, ressaltou.

Projeto prevê incentivos e penalidades a proprietários de imóveis passíveis de preservação

O projeto também dispõe sobre a os incentivos concedidos aos proprietários de bens passíveis de preservação, como a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a possibilidade de manter a fachadas das edificações. Além disso, também estão previstas no projeto as penalidades por danos causados aos bens inventariados e/ou tombados, bem como a criação do Fundo de Proteção do Patrimônio Natural e Cultural.





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