Justiça restringe propaganda de bebida alcoólica



Além disso, tais produtos não poderão ser associados a competições esportivas e olímpicas

 A Justiça Federal em Santa Catarina determinou a restrição na veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas com teor igual ou acima de 0,5 grau, como cerveja e vinho. A sentença tem validade nacional. De acordo com a decisão judicial, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) são obrigadas a adotar medidas restritivas à publicidade no rádio e na televisão, como proibir a veiculação de comerciais de bebidas alcoólicas com teor igual ou maior a 0,5 grau entre as 6h e as 21h.

Além disso, tais produtos não poderão ser associados a competições esportivas e olímpicas, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e à imagens ou ideias de sucesso ou de sexualidade das pessoas. O uso de propagandas de bebidas alcoólicas em trajes esportivos também é vetado.

Esse tipo de restrição publicitária já existe para o tabaco e bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus, como rum, vodca e uísque.

O Ministério Público Federal em Santa Catarina, autor da ação, argumentou que a publicidade de bebidas alcoólicas é nociva porque induz ao consumo de álcool, principalmente por crianças e adolescentes. De acordo com o ministério, é reconhecido que o uso abusivo de álcool traz prejuízo à saúde da população e elevado custo ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Se a determinação judicial for descumprida, será aplicada multa diária de R$ 50 mil. O valor será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A União e a Anvisa podem recorrer da decisão. A União já fez a apelação e a Anvisa ainda não foi notificada.

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