Assembleia RS limita assessores "externos"




 
Exercícios da função em outras cidades ou em sedes partidárias não seguia regra

 A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, o limite de seis assessores parlamentares por gabinete para a prática de atividades externas. Cada deputado pode ter entre nove e 15 cargos de confiança; no entanto, não havia nenhuma regra estabelecida no regimento envolvendo restrições a exercícios da função em outras cidades ou em sedes partidárias.
 
 O deputado Edegar Pretto (PT), ao anunciar que a bancada petista votou favorável à matéria, argumentou que a proposta inicial do partido era de responsabilizar o deputado e o funcionário em caso de irregularidades. "Não é a quantidade que vai evitar desvios de conduta. Mesmo que apenas um servidor exerça outra atividade no horário da função parlamentar, já é o suficiente para a manutenção desse tipo de prática", ponderou Pretto.

 O deputado Marlon Santos (PDT) acredita que o número definido corresponde ao necessário para atender a demanda parlamentar. "A obrigação do deputado é fiscalizar a prática política do funcionário fora do Parlamento e a sua efetividade. Cumpro de um modo simples, através de um relatório diário, com data, horário e local da presença, posteriormente checados. Em caso de fraude, há exoneração."

 A matéria ficou pendente por duas semanas devido à polêmica sobre a Proposta de Emenda Parlamentar (PEC) que prioriza recursos do processo de participação popular no Orçamento do Estado. Para evitar que o quórum fosse novamente retirado hoje, na última sessão plenária antes do recesso dos deputados para ajudar nas eleições, a PEC foi retirada da ordem do dia.