Audiência Pública apresenta investimentos da Prefeitura de Montenegro para 2013
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano foi apresentada oficialmente na noite de ontem (28) no Plenário da Câmara de Vereadores. O valor de investimentos propostos para o próximo ano será de R$ 16.243.607,21. São R$ 2.296.607,21 a mais do que a LDO de 2012 (R$ 13.947.000,00). Desse valor, R$ 9.917.380,00 são provenientes de recursos próprios, R$ 635.000,00 de Fundos e FUNDEB e R$ 2.491.227,21 de recursos da União. Para a Câmara Municipal, foi destinado um recurso de R$ 2.290.000,00 e R$ 910.000,00 para a Fundarte. A apresentação foi conduzida pelo secretário municipal de Gestão e Planejamento, Paulo Zang.
Esse valor será dividido entre os quatro objetivos estratégicos da LDO: melhorar a qualidade de vida e reduzir o número de pessoas em condições de vulnerabilidade social (R$ 5.600.000,00); melhorar o desempenho da administração pública municipal (R$ 7.422.707,21); incentivar o desenvolvimento, fortalecendo a integração entre os segmentos da economia local e incrementando a participação do produto montenegrino nos mercados estadual, nacional e internacional (R$ 1.445.000,00) e garantir o uso ordenado do solo e dos recursos naturais (R$ 1.775.900,00).
Após a apresentação dos números, a população presente pode se manifestar, apresentando sugestões. A Lei de Diretrizes Orçamentárias será enviada até o dia 31 para a Câmara Municipal, que deve votar o projeto até o final de setembro.
O que é a LDO?
A LDO é o instrumento que possibilita a orientação da elaboração da proposta orçamentária. Ela permite a discussão de princípios essenciais da estrutura do orçamento anual para atender as demandas específicas da população. Ela define prioridades e metas da administração para o exercício seguinte, extraídas do Plano Plurianual, que já estabeleceu objetivos e metas para um período de quatro anos, baseado no diagnóstico das necessidades, dificuldades e potencialidades do Município.
O projeto obedece ao estabelecido na Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, nas disposições constitucionais e na Lei Orgânica do Município.
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