Referente
à Argüição de Descumprimento de
Preceito Fundamental n. 54 do
Supremo Tribunal Federal
O
Conselho Episcopal Pastoral da
Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil – CNBB, em reunião ordinária,
vem manifestar-se sobre a Argüição de
Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF n° 54/2004), em andamento no
Supremo Tribunal Federal, que tem por
objetivo legalizar o aborto de fetos
com meroanencefalia (meros = parte),
comumente denominados anencefálicos,
que não têm em maior ou menor grau, as
partes superiores do encéfalo e que
erroneamente, têm sido interpretados
como não possuindo todo o encéfalo,
situação que seria totalmente
incompatível com a vida, até mesmo
pela incapacidade de respirar. Tais
circunstâncias, todavia, não diminuem
a dignidade da vida humana em
gestação.
Recordamos
que no dia 1° de agosto de 2008, no
interior do Estado de São Paulo,
faleceu, com um ano e oito meses, a
menina Marcela de Jesus Galante
Ferreira, diagnosticada com
anencefalia. Quando Marcela ainda
estava viva, sua pediatra afirmou: a
menina é muito ativa, distingue a sua
mãe e chora quando não está em seus
braços. Marcela é um exemplo claro de
que uma criança, mesmo com tão
malformação, é um ser humano, e como
tal, merecedor de atenção e respeito.
Embora a Anencefalia esteja no rol das
doenças congênitas letais, cursando
com baixo tempo de vida, os fetos
portadores destas afecções devem ter
seus direitos respeitados.
Entendemos
que os princípios da inviolabilidade
do direito à vida, da dignidade da
pessoa humana e da promoção do bem de
todos, sem qualquer forma de
discriminação, (cf. art. 5°, caput;
1°, III e 3°, IV, da Constituição
Federal) referem-se também aos fetos
anencefálicos. Quando a vida não é
respeitada todos os outros direitos
são menosprezados. Uma sociedade
livre, justa e solidária (art. 3°, I,
da Constituição Federal) não se
constrói com violências contra doentes
e indefesos. As pretensões de
desqualificação da pessoa humana ferem
sua dignidade intrínseca e inviolável.
A
vida deve ser acolhida como dom e
compromisso, mesmo que seu percurso
natural seja, presumivelmente, breve.
Há uma enorme diferença ética, moral e
espiritual entre a morte natural e a
morte provocada. Aplica-se aqui, o
mandamento: Não matarás (Ex 20,13).
Todos
têm direito à vida. Nenhuma legislação
jamais poderá tornar lícito um ato que
é intrinsecamente ilícito. Portanto,
diante da ética que proíbe a
eliminação de um ser humano inocente,
não se pode aceitar exceções. Os fetos
anencefálicos não são descartáveis. O
aborto de feto com anencefalia é uma
pena de morte decretada contra um ser
humano frágil e indefeso.
A
Igreja, seguindo a lei natural e fiel
aos ensinamentos de Jesus Cristo, que
veio para que todos tenham vida e
vida em abundância (Jo 10,10),
insistentemente, pede, que a vida
seja respeitada e que se promovam
políticas públicas voltadas para a
eficaz prevenção dos males relativos à
anencefalia e se dê o devido apoio às
famílias que convivem com esta
realidade.
Com
toda convicção reafirmamos que a vida
humana é sagrada e possui dignidade
inviolável. Fazendo, ainda, ecoar a
Palavra de Deus que serviu de lema
para a Campanha da Fraternidade, deste
ano, repetimos: Escolhe, pois, a
vida (Dt 30,19).
Dom
Geraldo Lyrio Rocha - Arcebispo de
Mariana - Presidente da CNBB
Dom
Luiz Soares Vieira Arcebispo de
Manaus – Vice Presidente da CNBB
Dom
Dimas Lara Barbosa - Bispo
Auxiliar do Rio de Janeiro -
Secretário Geral da CNBB
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