NOTÍCIA BOA PARA A SAUDE EM MONTENEGRO


AQUI AS COISAS BOAS  SE DIVULGA E TODOS FICAM SABENDO!

Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, que dispõe:
 
 Lei de n° 3.359 de 07/01/02 / Depósitos Antecipados  

 Art.1° 

 Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
 
Art 2° 

 Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.
 
Art 3° 

 Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. 
 
Art 4° 

 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.