A responsabilidade das calçadas não pode ser dos particulares
No
dia 13/01/2012, protocolei e entreguei em mãos ao Prefeito em
exercício, Vereador Mauro Zacher, Projeto de lei que transfere ao Poder
Público Municipal a responsabilidade sobre a pavimentação, conservação e
limpeza dos passeios públicos (calçadas). Hoje esta obrigação é dos
proprietários, pois o Poder Público impõe aos particulares uma obrigação
que é sua.
O
cidadão que hoje tem de manter os passeios públicos, não tem nenhuma
exclusividade sobre o uso do local, tampouco pode impedir os Órgãos
oficiais e públicos de utilizá-lo.
Acredito
então, que se o cidadão não tem direitos sobre a calçada, em frente ao
seu imóvel também não pode ter deveres sobre a mesma.
Atualmente a Lei que regra a construção dos passeios públicos é a 12 de
07 de janeiro de 1975, que instituiu posturas ao município de Porto
Alegre, mas esta lei está quase completando 4 décadas, e foi
estabelecida em um período em que os valores do IPTU eram irrisórios,
mas com as mudanças da Constituição Federal de 1988 e com os tempos
atuais, o IPTU passou a ser cobrado em um novo patamar, e o erário
municipal arrecada um valor altíssimo a titulo de IPTU e Taxa de Lixo,
mas não retorna para a sociedade na forma em que deveria fazê-lo.
Por isso minha proposta é de que o Poder Público assuma esta
responsabilidade, que já é estabelecida na própria Constituição Federal
de 1988.
Além de ser uma causa justa, já que a atual Lei onera indevidamente o
cidadão, que já paga Imposto para conservação das áreas públicas,
contribui para a qualidade e a padronização das pavimentações, que
muitas vezes não seguem as regras propostas devido ao comportamento de
cada proprietário, que executa as obras a seu modo e tempo, gerando a
criação de calçadas irregulares, sem padronização, e muitas vezes
prejudicial aos utilizadores do espaço.
Bernardino Vendruscolo
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