ISENÇÃO DE IMPOSTO RURAL EM MONTENEGRO RS




Documentos para isenção de imposto rural em pauta quinta, na Câmara


Visando reconhecer e autorizar outros tipos de documentos, não somente o laudo técnico, comprovando o uso de imóvel rural para obter isenção de impostos, os Vereadores votam quinta (29) o projeto de Lei Complementar 129/11, do Executivo, que altera a redação da alínea f do inciso I e acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 30 da Lei Complementar 4010/03, o Código Tributário do Município.
Segundo Mensagem Justificativa assinada pelo Prefeito Percival de Oliveira (PMDB), muitos contribuintes acabam perdendo o benefício da lei mesmo com o perfil de área produtiva, pelo fato de esquecer-se de entregar o laudo à Secretaria Municipal da Fazenda, nos prazos estabelecidos em lei. Na análise dos vereadores Carlos Einar de Mello Naná e Ari Müller que tem ligação com o interior essa mudança é positiva, pois, vai facilitar a isenção de impostos.
Em pauta também o projeto de lei 106/11, do Executivo, que o autoriza a contratar, temporária e administrativamente, dois Eletricistas para atuarem na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos. E pelo projeto 125/11, a Prefeitura solicita autorização do Legislativo para contratar, também temporária e administrativamente, pelo prazo de seis meses, um Engenheiro e um Arquiteto para atuar na Secretaria Municipal de Obras Públicas.