Prefeitura de Montenegro apresenta investimentos para 2012






                          Apresentação ocorreu na Câmara de Vereadores

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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012 foi apresentada oficialmente na noite de ontem (29) no Plenário da Câmara de Vereadores. O valor de investimentos propostos para o próximo ano foi de R$ 13.947.000,00. Desse valor, R$ 10.841.000,00 são provenientes de recursos próprios, R$ 685.000,00 de Fundos e FUNDEB e R$ 420.000,00 de recursos da União. Para a Câmara Municipal, foi destinado um recurso de R$ 1.201.000,00 e R$ 810.000,00 para a Fundarte. A apresentação foi conduzida pelo secretário municipal de Gestão e Planejamento, Paulo Zang.



Esse valor será dividido entre os quatro objetivos estratégicos da LDO: melhorar a qualidade de vida e reduzir o número de pessoas em condições de vulnerabilidade social (R$ 4.995.000,00); melhorar o desempenho da administração pública municipal (R$ 6.432.000,00); incentivar o desenvolvimento, fortalecendo a integração entre os segmentos da economia local e incrementando a participação do produto montenegrino nos mercados estadual, nacional e internacional (R$ 1.240.000,00) e garantir o uso ordenado do solo e dos recursos naturais (R$ 1.280.000,00).




Após a apresentação dos números, a população presente pode se manifestar, apresentando sugestões. A Lei de Diretrizes Orçamentárias será enviada amanhã (31) para a Câmara Municipal, que deve votar o projeto até o dia 30/09.




O que é a LDO?




A LDO é o instrumento que possibilita a orientação da elaboração da proposta orçamentária. Ela permite a discussão de princípios essenciais da estrutura do orçamento anual para atender as demandas específicas da população. Ela define prioridades e metas da administração para o exercício seguinte, extraídas do Plano Plurianual, que já estabeleceu objetivos e metas para um período de quatro anos, baseado no diagnóstico das necessidades, dificuldades e potencialidades do Município.




O projeto obedece ao estabelecido na Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, nas disposições constitucionais e na Lei Orgânica do Município.