Câmara de Montenegro vota projeto atualizando a Política Municipal de Assistência Social


Nova Política Municipal de Assistência Social, ações e critérios de atendimento: tema do projeto de lei 71/11, do Executivo, em pauta na sessão da Câmara desta quinta-feira (21), depois de discutido e aprovado terça, na CGP. Em seu artigo 3º, dispõe que são usuários desta política os cidadãos ou famílias em vulnerabilidade social, assim entendidos aqueles cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a meio salário mínimo nacional (o que equivale atualmente a R$ 272,50).

O projeto revoga a Lei 3499, do ano 2000 e todas as alterações posteriores. Segundo Mensagem Justificativa assinada pelo Prefeito Percival de Oliveira (PMDB), a lei se tornou ineficaz, por se tratar de famílias que têm sua renda per capita de um salário mínimo. Sabemos que nos tempos atuais muitas famílias se enquadram neste critério, o que resulta em um número maior de beneficiários, além de tratar de pessoas que não estão em vulnerabilidade social, mas se encaixam no quesito financeiro, e por esta razão exigem este direito, diz a Mensagem.

Prosseguindo, o Prefeito explica que isto resulta em um alto índice de benefícios distribuídos sem atingimento de metas, uma vez que o principal critério da Política de Assistência Social é erradicar a pobreza e a vulnerabilidade social, nos casos que realmente existem. No projeto em pauta na Câmara, o Executivo alega que optou por retirar alguns benefícios que, de fato e com propriedade, não se encaixam na rede socioassistencial, se analisada pelo ângulo assistencialismo social e não médico, tais como: lentes de grau e óculos e almofada médica.