Regulamenta do transporte de tração animal em Montenegro

Administração Municipal realiza alterações no decreto que regulamenta o transporte de tração animal


Objetivo é garantir a segurança dos condutores e da população

Em coletiva realizada na manhã de hoje (29), foram apresentadas as alterações no decreto de regulamentação do transporte de tração animal. Após perceber que as exigências não estavam sendo cumpridas, a Administração Municipal resolveu modificar o decreto e intensificar a fiscalização. A AMOGA e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) vinham trabalhando para orientar e levar instruções aos carroceiros.

O vice-prefeito Marcos Griebeler explicou que o objetivo do decreto não é a proibição da utilização das carroças e sim, realizar a regulamentação. Os outros meios de transporte têm regras. Para as carroças também se fazia necessário, salientou.

Foi acrescentado ao decreto original que em qualquer caso de apreensão, a Brigada Militar ou o agente municipal de trânsito encaminhará o veículo à Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos (SMVSU) e os animais serão levados para a AMOGA. Além disso, a carga da carroça não poderá cobrir nenhum dispositivo de sinalização e todo veículo deverá apresentar na parte frontal, traseira e lateral, dois sinais refletivos, os chamados olho de gato, bem como faixa refletiva.

Segundo o vice-prefeito Marcos Griebeler, há também preocupação com os menores guiando as carroças e com a dificuldade em visualizar os veículos à noite. As carroças começam a circular normalmente a partir das 18 horas, quando já está escuro, e sem os sinais refletivos, não há como enxergá-las, explica Marcos Griebeler.

O decreto passa a valer a partir do próximo dia 02 de julho, mas o primeiro mês será destinado à orientação preventiva dos condutores. A fiscalização será realizada pela Brigada Militar e pela Diretoria de Transporte e Trânsito. Também participaram da coletiva o procurador geral do município, Marcelo Rodrigues e o agente fiscal da Diretoria de Transporte e Trânsito, Fábio Silva de Araújo