PROJETO PARQUE MUNICIPAL DE MONTENEGRO HÉLIO ALVES DE OLIVEIRA. MORRO SÃO JOÃO E DA FORMIGA.





Apresentação

O Morro São João e o seu entorno é uma importante reserva da mata atlântica urbana. Sua preservação é importante para a saúde da cidade e a qualidade da vida dos seus cidadãos .
Localizado na região estratégica de Montenegro e fazendo divisa com o Morro da Formiga é o ponto mais alto da cidade, um belíssimo mirante de onde se pode contemplar toda a extensão da cidade e todas as planícies do Rio Caí. Segundo o Projeto Ambiental essa reserva é uma ZEPAM - Zona Especial de Preservação Ambiental, dentro da qual está a vertente da Gruta da Vila Cinco de Maio e a piscina de água natural que era utilizada na Cervejaria Ianh . Portadora de uma vegetação densa, a área abriga espécies da fauna e da flora que estão em risco de extinção pela cobiça dos empresários. Essa reserva integra também o Cinturão da Reserva da Biosfera, um tratado internacional que objetiva proteger os serviços ambientais oferecidos pelos ecossistemas à população dos grandes centros urbanos.
Apesar de ser protegida por diversas Leis municipais e federais, a área sofre pressões de diversos setores e corre o risco de ser totalmente destruída para dar lugar a grandes mansões, empreendimentos ou favelas.Esse projeto objetiva transformar a referida ZEPAM em Parque Municipal para visitação pública, criar nele um Centro de Referência em Educação Ambiental e prover os recursos necessários para a sua implantação, administração e conservação. Assim, criamos as condições necessárias para a sua preservação além de dar a ela uma função social nobre e necessária.

Objetivos
 

Criar o Parque Municipal Morro São João e Morro da Formiga;
Instalar um Centro de Referência em Educação Ambiental – CREA;
Prover recursos para implantação, administração e manutenção do Parque e suas atividades;
Preservar uma importante reserva da mata atlântica urbana;
Ampliar a oferta de equipamentos públicos de lazer na cidade;
Contribuir para a manutenção da qualidade de vida na cidade.
Contribuir com o esforço planetário de equilíbrio climático.
O Morro São João e o seu entorno é uma importante reserva da mata atlântica da cidade de Montenegro. Sua transformação em Parque Ambiental é importante para preservar a saúde da cidade e a qualidade da vida dos seus cidadãos.  


Sugestão de Projeto de Lei
 

Art. 1º – Esta Lei cria o Parque Municipal (Hélio Alves de Oliveira) Morro São João e Morro da Formiga no território do município de Montenegro e dá outras providências.
Art. 2º – O perímetro da área do Parque Morro São João coincide com o perímetro do Morro da Formiga e suas coordenadas que deverão estar descritas no Anexo A desta Proposta de Lei.
Parágrafo único – Excetua-se dessa área as ocupações residenciais estabelecidas até setembro de 2010 e aquelas que tiverem titularidade de posse emitida até setembro de 2010.
Art. 3º – A totalidade da área do Parque Morro São João e Morro da Formiga fica tombada como Patrimônio Natural do Município e bem comum do seu povo.
Art. 4º – Nenhuma intervenção humana será permitida na área, exceto aquelas necessárias às instalações administrativas, restauração de áreas degradadas e adequação das trilhas existentes para uso público, conforme Projetos Arquitetônicos detalhados nos Anexos B, C e D desta Lei.
Art. 5° - A cota para edificações fica a estabelecida no Plano Diretor de sessenta metros à partir da base.
Parágrafo 1º – O Parque Municipal Morro São João e Morro da Formiga abrigará em sua área administrativa um Centro de Referência em Educação Ambiental – CREA destinado a apoiar as atividades de pesquisa e de Educação Ambiental, conforme projeto arquitetônico detalhado nos anexos E e F desta Lei.
Parágrafo 2º – Todas as instalações e atividades do Parque Morro São João e Morro da formiga serão planejadas para utilizar as alternativas energéticas, reaproveitar os resíduos e garantir o equilíbrio ambiental.
Art. 5º – A administração, uso e conservação do Parque Municipal Morro São João ficará sob a responsabilidade da Diretoria Municipal do Meio Ambiente – auxiliada pelo COMDEMA – Cavalaria Montada da Brigada Militar - Patrimônio Histórico de Montenegro.
Art. 6º – Os recursos para instalação, administração e conservação do Parque Municipal Morro São João serão provenientes das seguintes fontes:
I – Recursos orçamentários destinados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
II – 50% dos recursos oriundos da venda de créditos de carbono pela captação do gás metano do Futuro Aterro Sanitário.
III – 50% das multas e compensações ambientais provenientes de atividades ambientalmente impactantes realizadas no município.
IV – 100% dos recursos provenientes da cobrança dos passivos ambientais das empresas que causaram impactos ambientais diretamente na Área do seu perímetro.
V – 100% dos royalties provenientes das empresas que mantém suas torres de comunicação no Morro São João. (Telebrás,Rádio Difusão e outras).
VI – 100% dos recursos provenientes da venda de créditos de carbono pela inscrição do próprio Projeto no Mecanismo de Desenvolvimentos Limpo. ( Verificar se a cidade de Montenegro se encaixa entre as 200 mais populosas.)Trocar por verba(imposto) de mineração.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e o Poder Público Municipal terá o prazo de 365 dias corridos para entregar o Parque Morro São João à visitação pública.

Anexos que deverão constar:


A–Descrição e mapa do perímetro da área do Parque Morro São João e Morro da Formiga.

B–Projeto das instalações administrativas.
C–Projeto de restauração das áreas degradadas.
D–Projeto de adequação das trilhas e dos mirantes para visitação pública.
E–Projeto das instalações da eco-vila.
F–Projeto das instalações da eco-escola. 


Fonte: info-ambiental.blogspot.com