Trânsito de Veículo de Tração Animal (Carroça) em Montenegro

 

 

Assinada lei de regulamentação do transporte de tração animal


Na manhã de hoje (07), o vice-prefeito Marcos Griebeler assinou o decreto de regulamentação do transporte de tração animal. A lei, de autoria do vereador Altacir Martins, determina que o trânsito de veículo de tração animal em vias públicas do município deve obedecer às normas do Código de Trânsito Brasileiro. O decreto entra em vigor a partir do dia 02 de maio. Fica estabelecido que o veículo deve estar em bom estado para oferecer segurança e conforto ao animal; que todo veículo deve apresentar na parte frontal, traseira e lateral, sinaleiras tipo olho de gato  assim como sinais fosforescentes para identificação à noite; e que o condutor não poderá ter menos de 18 anos. Menores apreendidos conduzindo serão encaminhados ao Conselho Tutelar.

Com relação aos animais, estes deverão estar saudáveis, com ferraduras, e alimentados; não poderão conduzir por mais de oito horas sem o devido descanso e alimentação; e não poderão suportar carga superior a 200 quilos, (incluindo carroceiro, caroneiros e carga). Se o animal for encontrado em condições que caracterize maus tratos, será recolhido e entregue à Amoga. O animal apreendido será doado a terceiros quando na carroça, estiver sofrendo maus tratos; se estiver solto na via e maltratado; se estiver sendo conduzido por menores; ou quando for reincidente. Caso o animal esteja solto na via e saudável, só será devolvido ao proprietário após pagamento de multa. Em caso de acidente, a devolução ao dono ocorre após tratamento do animal pago pelo proprietário; não havendo condições do custeio, o animal será doado. A Amoga também será responsável pela eutanásia, mas apenas em casos extremos. 

O veículo apreendido será depositado em local determinado pela Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos e poderá ser retirado em até 90 dias, a contar da apreensão. Caso a carga da carroça seja depositada em local inadequado, como áreas de preservação, rios e arroios, será aplicada multa. Nos casos de aplicação de penalidade, o animal será liberado somente após o pagamento, no prazo de 60 dias. Esgotando o prazo, o animal será doado. Nos demais casos de infrações, tanto o animal como o veículo só serão liberados com o cumprimento das condições exigidas.

A Amoga ficará responsável pela distribuição de panfletos para divulgação das novas exigências. A presidente da instituição, Ana Luiza Kimura, destaca a importância do decreto. Esta lei é um começo. Vamos seguir em frente, sempre buscando o bem-estar dos animais afirma Luiza. O vice-prefeito Marcos Griebeler explica que Administração Municipal está preocupada tanto com os carroceiros, como com a população e com os animais. A intenção não é proibir a circulação dos carroceiros, mas sim, melhorar as condições dos animais e a segurança de todos", salienta Marcos.

Também participaram da reunião: secretário municipal de Viação e Serviços Urbanos, Vaceli Flores de Oliveira; o diretor de Meio Ambiente, Adair José da Silva, o Dadá; o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Carlos Einar de Mello, o Naná; o chefe de Fiscalização de Trânsito do município, Altemir Flores Lemes; e o sargento Olegário, da Brigada Militar.