LEI DA FICHA LIMPA MUNICIPAL EM MONTENEGRO RS



Schmitz propõe Lei da Ficha Limpa Municipal

    Na sessão de 14 de abril o Vereador José Alfredo Schmitz (PPS) apresentou na Câmara o projeto de lei 008/11, que institui a Lei da Ficha Limpa Municipal. Define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de Secretários, Diretores e Assessores dos poderes Executivos e Legislativos, os chamados CC’s.
    De acordo com a Exposição de Motivos, o objetivo é estender os preceitos e direcionamentos da chamada Lei da Ficha Limpa federal ao exercício de cargos importantes do primeiro e segundo escalão da Prefeitura e Câmara de Vereadores, visando à proteção da probidade administrativa e da moralidade.
    Caso o projeto for aprovado pelos demais Vereadores, a partir das eleições do próximo ano fica inelegível por oito anos políticos condenados por tráfico de drogas, homicídio, improbidade administrativa, compra de votos e abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação. Além do impedimento de concorrer a mandato também não pode ocupar cargo público.  
Todos nós ganhamos com isso, a política precisa de pessoas idôneas na administração pública, destaca Schmitz.
A matéria seguiu para a Comissão Geral de Pareceres (CGP), devendo ser votada nas próximas semanas.