Caixa Minha Minha Vida

Caixa altera regra para financiar pelo Minha Casa

Está suspensa a análise de crédito para compra de imóvel cuja produção não é financiada pelo banco.
Medida visa preservar mutuário, diz a Caixa.

A Caixa Econômica Federal (Caixa) suspendeu a recepção de pedidos de crédito habitacional pelo programa Minha Casa, Minha Vida, nos casos em que a produção dos imóveis não foi por ela financiada, e as unidades localizadas em áreas sem infraestrutura urbana.

Para imóveis em tais condições será mantida a tramitação de pedidos de financiamento deferidos até 11 de fevereiro (2011). O banco estatal justifica a decisão informando, em nota oficial, que após amplo diagnóstico dos imóveis por ela financiados, obteve como resultado que as áreas de maior incidência de reclamações por parte dos mutuários são aquelas onde há imóveis cuja produção foi realizada com recursos próprios dos construtores, e principalmente em áreas afastadas e desprovidas de pavimentação.

Diz a nota da Caixa que o objetivo da medida é preservar a qualidade dos imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, bem como as condições de moradia das famílias.

Para dar continuidade aos processos de solicitação de crédito habitacional pelo programa Minha Casa, Minha Vida, o banco estabeleceu o que chama de regra de transição, já em vigor, estendendo-se até 30 de junho (2011). No decorrer desse período, as agências da Caixa estão autorizadas a recepcionar novas propostas de financiamento para imóveis localizados onde não haja pavimentação, desde que atendidos pré-requisitos. Os principais:

1) Existência de vias de acesso e de circulação segura e transitável;

2) Comprovação técnica ou declaração do município de que o imóvel está inserido na malha urbana;

3) Existência de responsável técnico (ART), mesmo naquele caso em que esta exigência é dispensada pelo Poder Público Municipal;

4) Memorial descritivo, em modelo-padrão Caixa, devidamente assinado pelo responsável técnico;

5) Laudo de vistoria específico, com foco em itens essenciais de qualidade e segurança, que será realizado por técnico autorizado pela Caixa, de forma complementar a vistoria/avaliação que regularmente é realizada nas demais operações;

6) Entrega, aos compradores, de Cartilha de Orientação ao Adquirente;

7) Declaração de ciência dos adquirentes quanto às condições de infraestrutura do imóvel.

De acordo com a nota da Caixa, a regra de transição valerá somente para os imóveis concluídos, e com o pedido de financiamento protocolado nas agências da Caixa até 30 de junho próximo. A partir desta data, “somente serão acatadas, para análise, as propostas de financiamento de unidades habitacionais que atendam a todas as exigências mínimas estabelecidas pela Caixa.

Terminado o período de transição, a Caixa reavaliará a questão e, dependendo do caso, poderá optar por regras diferenciadas, de acordo com a região ou o porte do município. Porém, em hipótese alguma irá transigir em itens que possam fragilizar a qualidade, a segurança e as condições de habitabilidade do imóvel diz a nota.

O documento que contém todas as exigências estará disponível no site e em todas as agências da Caixa.
Fonte:  http://www.imovelweb.com.br