Seminário Montenegro e a Gestão Democrática no Ensino Público

Carta de propostas produzida no seminário
Montenegro e a Gestão Democrática no Ensino Público
      
Tendo em vista que a lei que regulamenta a eleição direta para diretores em Montenegro foi julgada inconstitucional e que o Poder Executivo nada fez para que se encaminhasse uma nova lei sobre a matéria, os integrantes da sociedade civil, reunidos no seminário Montenegro e a Gestão Democrática no Ensino Público, vêm externar imensa preocupação em que se institucionalize relações clientelistas entre o Poder Executivo e as escolas municipais de Montenegro. Entendemos que o fim das eleições para diretores é uma ameaça direta à qualidade do ensino público, tendo em vista que os critérios para a escolha dos novos diretores possam ser absolutamente subjetivos (eleitoreiros, partidários, familiares e outros que podem estar muito longe do critério da qualidade e profissionalismo) e, principalmente, porque essa possibilidade não está presente apenas para a administração atual, mas para as futuras também.  
     O secretário de Educação de Novo Hamburgo, Alberto Carabajal, que esteve no seminário e que trouxe a experiência de Gestão Democrática aplicada em sua cidade, esclareceu que é legalmente possível e qualitativamente necessária a eleição direta para diretores nas escolas municipais, demonstrando como elas ocorrem normalmente naquela cidade e em outras de nosso país.     
     O ex-presidente do Conselho Municipal de Educação, Luiz Américo Alves Aldana demonstrou que, segundo a Lei Orgânica Municipal (art.178) Lei posterior estabelecerá o processo de escolha dos diretores de escolas (NR). Neste sentido,   o poder público tem obrigação legal de regulamentar  o processo de escolha dos diretores de escolas, e esses não podem ser escolhidos sem a existência dessa lei.  
Propostas:
- que os atuais diretores das escolas municipais  permaneçam em seus cargos até que uma nova lei sobre a matéria regulamente o processo de escolha dos diretores de escolas;
- que o Poder Executivo encaminhe lei e decreto que regulamente a Gestão Democrática no Ensino Público e a eleição direta para a escolha para o exercício da função de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, dentre demais quesitos de autonomia das unidades educacionais, fortalecimento dos conselhos escolares, plano de carreira para o magistério municipal;
- que a lei e o decreto sejam amplamente discutidos em audiências públicas antes de ser aprovado, com o quorum mínimo de 30% de cada comunidade escolar;
- que esse decreto garanta a participação direta, através do voto, da comunidade escolar no processo de escolha e indicação dos Diretores (as) e Vice-Diretores (as) das escolas municipais;
- que o processo eleitoral garanta que os candidatos às funções de Diretor (a) e Vice-Diretor (a) das escolas municipais sejam extremamente qualificados para o exercício da função.
      Montenegro, 06 de novembro de 2010.  
     Lia Cancian * Presidenta do CPM da Escola Municipal Adolfo Schüler