Ofício n.º 483/2010/CM
Montenegro, 26 de outubro de 2010.
A Sua Excelência o Senhor
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Montenegro/RS
Assunto: Acesso Vereadores à Administração Municipal
Excelentíssimo Senhor Prefeito:
Recentemente foi noticiado pela imprensa local que um Vereador, desta Cidade, adentrou no recinto da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos – SMVSU, com a finalidade de fiscalizar (averiguar) denúncia de que as máquinas adquiridas pela Administração, há cerca de dois meses, estariam paradas em virtude de avarias (problemas técnicos), sendo que para isso registrou o momento (o fato) com fotografias. O Poder Executivo, ao tomar ciência, providenciou medidas judiciais visando interpelar o Vereador a não divulgar o material fotográfico, alegando resguardo de direitos.
Diante desse episódio, o Poder Legislativo vem manifestar apoio às atividades prestadas por seus Vereadores no exercício de suas funções, incluindo fatos relacionados à Administração Pública Municipal, visto que, o poder de fiscalização, é uma garantia constitucionalmente assegurada, repudiando-se qualquer restrição imotivada de suas prerrogativas, primando, com isso, pela harmonia e independência entre os Poderes.
Atenciosamente,
José Alfredo Schmitz, Presidente
MCM/JHZ
PODER LEGISLATIVO
SILVIO KAÉL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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