INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DO PARAGUAIO PARTE 2

Manisfestação do Paraguaio quanto a sua candidatura a Deputado Federal:

Prezados Senhores, visando esclarecer, informo do trâmite no TSE das Ação cautelar - 304812.2010.600.000-Ação rescisória - 304812.2010.600.0000 com fito de demonstrar o erro judicial na sentença que indefere minha candidatura a deputado federal pelo PSOL número 5095.
Reafirmando estar buscando a lisura do pleito, acima da candidatura propriamente dita; o fazendo incondicional e irremediavelmente às mais extremas decisões e consequência, em qualquer âmbito da justiça brasileira e internacional; enquanto que, em evidentes erros de direito, insolência, ausência de fundamentação, insubsistente lógica jurídica, infestada de pessoalidade e preconceituosa, não for declarada nula a decisão combatida, manifestamente ilegal.

Atenciosamente,
Luiz Américo Alves Aldana