ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RS Projetos das Emancipações PLC 120/2010


Projeto postula que Estado volte a legislar sobre emancipações


Comissão de Assuntos Municipais promoveu seminário para discutir a questão
O deputado Cassiá Carpes (PTB) pretende, através do Projeto de Lei Complementar 120/2010, (EM VOTAÇÃ HOJE NA ASSEMBLÉIA) retomar para o Estado a possibilidade de legislar na criação de novos municípios. O projeto cria regramento legal e institucional para funcionamento dos processos de emancipação, desde a realização de plebiscitos junto à população dos emancipandos até estruturação dos poderes públicos municipais. *O projeto resulta de ampla mobilização e discussão envolvendo as áreas emancipandas e anexandas do Rio Grande do Sul que, desde 1996 buscam juntamente com as Assembleias do país, o respeito ao pacto federativo*, justifica o parlamentar. Pouco mais de 30 as áreas (distritos) buscam emancipação de seus municípios no estado.

O projeto foi concebido no vazio deixado pela União, que, com a edição da Proposta de Emenda Constitucional 15, de 1996, resolveu trazer para si a responsabilidade de legislar sobre emancipações municipais. *Acontece que esta PEC nunca foi regulamentada e vários estados continuaram promovendo emancipações à revelia, enquanto aqui, no Rio Grande do Sul, como somos extremamente legalistas, ficamos esperando pela regulamentação que nunca aconteceu*, explica Cassiá. Em 2009, o senador Sérgio Zambiasi (PTB/RS) ingressou com outra PEC no Senado Federal - PEC 13/09 - propondo justamente a devolução, aos Estados, da competência de legislar sobre emancipações. A proposta de Carpes tenta agilizar o processo através da criação de lei estadual própria uma vez que, em Brasília, a tendência é pela tramitação lenta da matéria.

Histórico
O deputado lembra que, com a Constituição de 1946, a competência de estabelecer critérios para o surgimento de municípios passou a ser dos Estados. Dela se originou a Lei Estadual 4054, de 1960. Sob a égide desta legislação, foram criados 82 novos municípios no Rio Grande do Sul, dando corpo ao municipalismo. Em 1967, com o surgimento da nova Constituição e, posteriormente, com a edição da Emenda Constitucional 1 (de 17/17/69), houve a centralização do poder e o reforço dos poderes do Executivo Federal. Os critérios para o surgimento de Municípios deixaram de ser estabelecidos pelos Estados e voltaram a ser definidos pela União. A regra estabelecia que, para se tornaram autônomos, os municípios deveriam ter no mínimo 10 mil habitantes. Mas a legislação não foi respeitada. *Acontece que, enquanto aqui a Emenda Constitucional 01/69 era respeitada, o restante do país criou 2.282 Municípios*, aponta o parlamentar.

Em 1987, com a expectativa da Constituinte que aconteceria em 1988 e a movimentação para uma emenda popular devolvendo aos Estados a competência para legislar, a Assembleia do Rio Grande do Sul tomou para si a responsabilidade de autorizar a realização de plebiscitos, mesmo sem a promulgação da Constituição. Desta forma, ainda em 1987 foram criados 29 novos municípios. Com a Constituinte de 1988, a Comissão de Assuntos Municipais da Assembleia gaúcha, juntamente com outros Estados da Federação encaminhou uma Emenda Popular devolvendo aos Estados a competência para estabelecer os critérios para o surgimento de novos municípios.

Com uma demanda reprimida, a Assembleia gaúcha atendeu às manifestações das comunidades e permitiu a criação de 60 novos municípios. Em 1992, houve mudança no quadro de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Até aquela data, cada novo município criado recebia uma fatia a mais para a formação do novo bolo. Através de Lei Complementar, a União determinou que se surgissem novos municípios deveria haver uma redistribuição dos recursos entre os municípios já existentes no Estado, ou seja, não haveria o aporte de mais uma parcela por parte da União. Mesmo assim, em 1992 surgiram 94 novos municípios e em 1996, antes da edição da EC 15/96, foram criados 70 municípios. Destes, 40 foram instalados em janeiro de 1997 e os 30 restantes, por terem sido criados em 17 de abril de 1996, estavam fora do período eleitoral que permitia a realização de eleições em 1996.

Investimento
*De qualquer forma, a decisão acertada da Assembleia Legislativa em criar Municípios tem sido evidente no desenvolvimento do Estado como um todo*, justifica o parlamentar. *Uma boa parte da melhoria dos indicadores de qualidade de vida que estão acontecendo nos rincões desse imenso país se deve às emancipações que ocorreram nos últimos anos. É bom para todos, inclusive para o governo federal, que poupa na mobilização de contingentes do exército para controlar favelas, na construção de prisões e de hospitais, e que melhora os indicadores sociais. Inclusive, o sentimento de brasilidade, porque aonde existe um município, ali também existe um pedaço no mapa de um Brasil melhor e mais integrado*.

Estudo realizado recentemente pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) comparou as receitas e despesas orçamentárias dos grupos de municípios emancipados (filhos), dos que originaram emancipações (mães) e daqueles que não sofreram alterações. Destes grupos, verificou-se que os grupos de municípios mãe e filhos obtiveram um crescimento de suas receitas na ordem de 60% e o grupo dos municípios sem mudanças obtiveram crescimento de 40%. Isto reflete também nos investimentos em saúde, educação e saneamento básico.

Pela proposta contida no PLC 120/2010, a criação de um novo município passa pela exigência de população não inferior a 5 mil habitantes e 1.800 eleitores. Além da preservação da continuidade e da unidade histórico-cultural do meio-ambiente urbano, o novo município não poderá representar perda, de parte dos municípios que lhe deram origem, de mais de 50% da arrecadação de tributos e outras receitas. O projeto prevê, também, que na criação de novo município, observar-se-á, na medida do possível, limites distritais já existentes, evitando-se a divisão de comunidades ou povoados. O desmembramento da área com vistas à integração a outro município, bem como a incorporação, far-se-ão mediante pedido à Assembleia Legislativa do Estado e à competente manifestação plebiscitária favorável das populações interessadas, só podendo se verificar nas épocas previstas para a criação de municípios.
Fonte:www.al.rs.gov.br

OBS.: MONTENEGRO TEM TRES AREAS QUE PRETENDEM EMANCIPAR-SE
1. COSTA DA SERRA
2. SANTOS REIS
3. VENDINHA