Nova lei proíbe mercadorias na calçada em Montenegro


Nova lei proíbe mercadorias na calçada

Sancionada no dia 9 de agosto, a Lei Complementar N.º 5.306 dispõem no Artigo 1º que um novo parágrafo será adicionado ao artigo 136 da Lei N.º 2.119. Este novo parágrafo indica que não será permitida a exposição de mercadorias nos passeios públicos, nas marquises, nas fachadas frontais e nos vão livres dos prédios, salvo quando expostas nos limites do estabelecimento e através de vitrine.

Vamos dar um tempo para os comerciantes se adaptarem à nova regra antes de começar a fiscalização, afirma o secretário de Obras Públicas, Ricardo Senger. Ele lembra que é permitida uma fila de cadeiras e mesa no passeio, porém é preciso que 2 metros ainda estejam disponíveis para o trânsito de pedestres. Agora os comerciantes não podem mais ocupar o espaço público com mercadoria, conclui.