MUNICÍPIO E MEIO AMBIENTE




Comdema

Dentro da sistemática de defesa do meio ambiente nacional temos vários órgãos especiais encarregados de auxiliar a Administração Pública, conforme disposto na Lei 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente.
Na área federal temos o CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente que é órgão de assessoria, estudos e de proposição das diretrizes da política nacional ao governo central, através de seu Conselho de Governo, sendo então um órgão federal consultivo e deliberativo e na esfera estadual temos o CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente com atribuições semelhantes.
Na esfera municipal o COMDEMA - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, é um órgão consultivo e deliberativo no âmbito de sua competência que deve assessorar o Poder Executivo do município nas questões ambientais e o que mais nos interessa neste estudo.
O COMDEMA deve ser constituído por lei municipal e ter como objetivo maior coordenar e disciplinar as questões referentes a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida, nos termos determinados pelo art.225 da Constituição Federal. Deverá também dar apoio aos serviços administrativos da Prefeitura Municipal, promover a participação comunitária, compatibilizar a política nacional e estadual com a política local, propor diretrizes aos estudos do Plano Diretor do Município sob a ótica ambiental, propor e fiscalizar a preservação dos recursos naturais e ecossistemas, promover a educação ambiental, propor o inventário dos bens que constituem o patrimônio ambiental municipal, convocar audiências pública nos termos que deverão estar previstos na Lei Orgânica do Município, exigir estudos de impacto ambiental e seu relatório (EIA/RIMA) no caso de obras que sejam potencialmente poluidoras, entre outras competências.
No diploma de sua instituição deverá constar que em sua composição deverá ter membros representando o Poder Público local, bem como representantes da comunidade; aliás deve ter o máximo possível de representatividade. Deverá ainda ser prevista a forma de indicação dos membros, assim como as funções dos dirigentes, as reuniões e prazos relevantes para o seu melhor desempenho.
Portanto, o COMDEMA por sua importância deve ter a atenção das autoridades e dos munícipes, sendo que estes últimos devem colaborar e fiscalizar a sua atuação e solicitar reuniões que não acontecem no Município de Montenegro onde deveriam participar seus membros e convidados como o Membro do Ministério Público da comarca, ante a importância da sua colaboração. . A última Portaria (N° 5612/03) que NOMEIA os integrantes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para exercerem mandato de dois anos foi em 08/11/2005. Desde esta data os integrantes do COMDEMA são os mesmos, inclusive alguns deles não residem mais em Montenegro. As atribuições aferidas ao COMDEMA na Lei Orgânica do Município são contraditórias ao Plano Diretor. Sugestões de emendas referentes ao Meio Ambiente foram encaminhadas ao Plano Diretor do Município para análise, esta é uma delas.



João Luiz Pires Boos

Tecnólogo em Processos Gerenciais