Montenegro aumenta investimentos para o próximo ano


Paulo Zang e Ingrid Lerch mostraram principais informações da LDO 2011

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011 foi apresentada oficialmente na noite de ontem (24) no Plenário da Câmara de Vereadores. O valor de investimentos propostos para o próximo ano foi de R$ 22.263.900,00. Deste valor, R$ 2.700.000,00 serão provenientes da Alienação de Bens, R$ 7.444.950,00 de Recursos da União e R$ 12.118.950,00 representam Recursos Próprios dos quais, R$ 10.448.950,00 servirão a Administração Municipal, R$ 1.330.000,00 destinados à Câmara de Vereadores e R$ 340.000,00 à Fundarte. A apresentação foi conduzida pelos secretários municipais de Gestão e Planejamento, Paulo Zang e Administração, Ingrid Lerch.

Esse valor será dividido entre os quatro objetivos estratégicos da LDO: melhorar a qualidade de vida e reduzir o número de pessoas em condições de vulnerabilidade social (R$ 8.341.300,00); melhorar o desempenho da administração pública municipal (R$ 11.687.600,00); incentivar o desenvolvimento, fortalecendo a integração entre os segmentos da economia local e incrementando a participação do produto montenegrino nos mercados estadual, nacional e internacional (R$ 1.485.000,00) e garantir o uso ordenado do solo e dos recursos naturais (R$ 750.000,00).

Após a apresentação dos números, a população presente pode se manifestar, apresentando sugestões. A Lei de Diretrizes Orçamentárias será enviada na próxima terça-feira (31) para a Câmara Municipal, que deve votar o projeto até o dia 30/09.

O que é a LDO?

A LDO é o instrumento que possibilita a orientação da elaboração da proposta orçamentária. Ela permite a discussão de princípios essenciais da estrutura do orçamento anual para atender as demandas específicas da população. Ela define prioridades e metas da administração para o exercício seguinte, extraídas do Plano Plurianual, que já estabeleceu objetivos e metas para um período de quatro anos, baseado no diagnóstico das necessidades, dificuldades e potencialidades do Município.

O projeto obedece ao estabelecido na Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, nas disposições constitucionais e na Lei Orgânica do Município.