Leis de fiscalização de Carroças em Montenegro


Regulamentação da Lei de fiscalização de veículos de tração animal é apresentada ao Prefeito

O prefeito Percival de Oliveira recebeu na manhã de hoje (26) a regulamentação da Lei Municipal nº 4.431, de 19 de abril de 2006. A lei cria o sistema de controle ao transporte de tração animal e disciplina o transporte de animais em Montenegro. *Este é um problema antigo da cidade*, destaca Percival. A regulamentação será encaminhada para a análise do Conselho Municipal de Trânsito.

*Esta regulamentação está bem completa, destaca o diretor do Departamento de Transporte e Trânsito, Luiz Fernando Flores da Silveira. Entre os itens da lei está o licenciamento e emplacamento do veículo de tração animal (VTA), permissão para conduzir VTA somente para maiores de 18 anos, além de um artigo que dispõem sobre a utilização dos VTA nas áreas onde o veículo não for proibido observando questões como a saúde do animal e das carroças.

Na reunião em que a regulamentação da lei foi entregue, levantou-se a possibilidade de um convênio com a Associação Montenegrina dos Guardiões dos Animais (AMOGA). A instituição daria apoio cuidando dos animais mal-tratados que podem ser apreendidos. Os animais recolhidos podem ser resgatados pelo dono, ser doado a uma instituição sem fins lucrativos ou, nos casos especificados pelo decreto, sofrer eutanásia.

O sargento Vail Júnior Azevedo da Rocha do 5ª Batalhão da Polícia Militar destaca que o aumento do efetivo irá ajudar na fiscalização e autonomia do Batalhão. *Com isso, poderemos dar mais atenção a esta demanda*, destaca. O secretário municipal de Obras Públicas, Ricardo Senger, lembra que a implantação da guarda municipal de trânsito, projetada pela Administração Municipal, dará apoio na fiscalização. *O trânsito de carroças é algo complicado, concluí.

Após o decreto da regulamentação da lei, a Prefeitura concederá o prazo de 180 dias após a vigência do decreto para o devido emplacamento e habilitação dos condutores de veículos de tração animal.