Descaso com pedestre na faixa de segurança


Além de comoção e revolta, a milésima morte no trânsito gaúcho este ano, registrada nesta quinta-feira, em Porto Alegre, desencadeou dúvidas. Prestes a completar um ano, o sinal de trânsito criado pela prefeitura da Capital para facilitar a travessia enfrenta dificuldades para se impor, e a tímida adesão inquieta especialistas e autoridades.

Às 7h30min de quinta-feira, o professor André da Rosa, 23 anos, tornou-se a milésima vítima da guerra travada nas vias do Estado. Ao atravessar um corredor de ônibus sobre a faixa de segurança, ele foi atropelado.

Para incentivar uma nova postura no trânsito, a prefeitura lançou uma campanha em 9 de setembro de 2009. Pedestres passaram a estender o braço para atravessar na faixa, onde não havia sinaleira. Motoristas foram orientados a dar passagem. A adesão surpreendeu.

Onze meses depois, o resultado é aquém do esperado. Para o professor João Fortini Albano, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o problema está na falta de continuidade da campanha. Outra hipótese é que condutores e pedestres temam acidentes, pelo uso do sinal. O diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação, Vanderlei Cappellari, aposta na educação para quebrar a resistência.

Atenção na hora de atravessar a rua


Tire suas dúvidas:

Em que situações o pedestre deve fazer o sinal?
Sempre que for atravessar em uma faixa onde não tenha sinaleira.

Quando o sinal não deve ser feito?
Onde existe sinaleira. Nesse caso, o pedestre deve respeitar a indicação luminosa e esperar a sua vez para atravessar. O novo sinal também não deve ser feito onde não tem faixa de pedestres.

Como o pedestre atravessa a rua onde não tem faixa?
Se tiver uma faixa a 50 metros ou menos, deve atravessar na faixa. Onde não tiver faixa, deve olhar para os lados e atravessar em linha reta.

O novo sinal de trânsito é lei?
O novo sinal não é lei, mas usar e respeitar a faixa de pedestres é e está no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). A lei diz que deixar de dar preferência de passagem a pedestre que se encontre na faixa ou que não haja concluído a travessia, mesmo que o sinal fique verde para o veículo, é infração gravíssima com perda de sete pontos e multa de R$ 191,54.

Estou andando no limite de velocidade, próximo a uma faixa de segurança. Um pedestre se aproxima e faz o gesto com a mão. Sigo ou freio, correndo o risco de ser atingido por trás?
Nesse caso, o mais prudente é seguir adiante. O gesto do pedestre não significa que o motorista tem de parar imediatamente. Na situação descrita, o gesto do pedestre valerá para quem vem atrás, com tempo de parar sem riscos.

Um pedestre faz o gesto com a mão em uma faixa de segurança localizada sob uma sinaleira. Como o sinal verde está aberto para mim, sigo. Ele me xinga. Fiz algo errado?
Não, fez certo. Da mesma forma como o motorista está errado em algumas situações, o pedestre está errado neste caso. Em faixas de segurança junto a sinaleiras, o que vale é a sinaleira.

A mão estendida para pedir passagem em faixas de segurança só vale para locais onde não há semáforo. Ou seja: a adoção do sinal não significa que agora não é mais preciso respeitar os sinais. E também não se aplica a locais onde não há faixa de segurança.
FONTE: zerohora.com.br