Vereadores de Montenegro rejeitam aumento para os advogados da Prefeitura


Vereadores rejeitam aumento para os advogados da Prefeitura

Com o plenário ocupado por funcionários da Prefeitura foram rejeitados por sete votos, na sessão da Câmara de Vereadores de quinta (01) os dois projetos encaminhados pela Administração Municipal referentes aos advogados do Município. O 023/2010 propunha alterar o padrão de vencimentos do cargo de Assessor Jurídico no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, passando-o de CC/FG 09 para CC/FG 10. Na prática a proposta era elevar o salário de R$ 2.346,94 para R$ 3.352,77. Neste projeto o presidente tinha o direito de votar e votou contrário, assim como outros seis Vereadores, restando somente as abstenções de Laureno Renner (PSB), Marcelo Cardona (PP) e Edgar Becker (PP).

O segundo instituía gratificação por dedicação exclusiva ao cargo de Procurador, correspondendo a 80% do valor do Padrão 10, Classe A, da Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura. Sete vereadores votaram contra e dois se abstiveram: Marcelo Cardona e Edgar Becker, ambos do PP. O presidente da Câmara, José Alfredo Schmitz (PPS) não votou porque o regimento estabelece que o presidente tenha o direito de votar somente em algumas matérias. Caso os advogados optassem pela dedicação exclusiva, ou seja, advogassem somente para a Prefeitura, o acréscimo na remuneração seria de R$ 1.788,14.

A Administração Municipal obteve a aprovação dos Vereadores, por nove votos, a dois outros projetos: o que a autoriza a contratar, temporária e administrativamente, um Odontólogo, e o que cria os cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo instituído pela Lei Complementar 2636/90.

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