Liminar do STF suspende proibição de cobrança de assinatura em telefonia fixa em SP
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Gilmar Mendes, suspendeu, em caráter de liminar, a lei de São Paulo que proibia a cobrança de assinatura básica mensal pelas operadoras de telefonia fixa. Segundo Mendes, compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança de serviços de telecomunicações.
A lei n° 13.854, de São Paulo, proibia a cobrança da assinatura básica mensal pelas concessionárias de telecomunicações, que só poderiam cobrar pelo serviço efetivamente prestado. A punição prevista em caso de descumprimento era multa correspondente a dez vezes o valor cobrado indevidamente.
A suspensão foi feita por meio da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4369, ajuizada no STF pela Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado). A decisão foi tomada ad referendum, ou seja, está sujeita a referendo posterior no Plenário do STF.
Fonte: band.com.br
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