Receita cobrará multa de 75% de quem declarar despesa irregular no Imposto de Renda


Cobrança incidirá sobre deduções que não puderem ser comprovadas
A Receita Federal vai apertar os mecanismos de controle sobre os contribuintes do Imposto de Renda que declaram despesas indevidas, sem comprovação adequada, com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar, ou até com direito a restituição. A Medida Provisória (MP) 472, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União estabelece multa de 75% para quem relacionar deduções (com despesas médicas e educação, principalmente) sem a devida comprovação.

Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinicios Neder, nos últimos anos, criou-se no país uma indústria da restituição, com pessoas e empresas se especializando em criar despesas indevidas para gerar restituição. Com a nova medida, o sonegador vai ter que pagar a diferença detectada pela Receita, corrigida pela taxa básica de juros (Selic), mais a penalidade de 75% sobre a dedução indevida.

- Se houver comprovação de fraude e uso de má-fé com despesa fictícia, a multa pode ser dobrada para 150% - disse Neder.

A MP 472 também aperta controles sobre o setor de securitização de créditos imobiliários, financeiros e de agronegócios, ao exigir que essas atividades, que até agora se beneficiaram do regime de declaração com base no lucro presumido, sejam enquadradas também no regime de tributação pelo lucro real.

Neder ressaltou que o uso diferenciado gerava distorções no tratamento tributário. Enquanto a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo lucro presumido é de 15% sobre um terço do faturamento mais 3,65% de PIS/Cofins, no lucro real o IRPJ é de 15% sobre o lucro efetivo da empresa, acrescido de 9,25% de PIS/Cofins.

De acordo com o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita, Sandro de Vargas Serpa, as alterações foram incluídas na MP 472 por sugestão do ministro da Fazenda, Guido Mantega. Serpa disse que a ideia é melhorar e dar mais transparência aos controles financeiros do Estado.

Na origem, a MP 472 se referia basicamente à instituição do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, à criação do Programa Um Computador por Aluno e à prorrogação de alguns benefícios fiscais que venceriam neste final de ano e ganham sobrevida de mais cinco anos.
AGÊNCIA BRASIL