Quem teve o carro danificado pelas enchentes pode ter direito a compensação


As fortes chuvas que atingiram São Paulo na última terça-feira (8) deixaram muita gente a pé. Principalmente quem passava pela marginal do rio Tietê. Muitas pessoas tiveram seus carros danificados ou perderam seus veículos nos alagamentos. Quem tem seguro ainda pode conseguir minimizar o prejuízo, mas deve estar atento ao contrato com a seguradora e verificar o que de fato o plano cobre. A situação fica mais complicada para quem não possui seguro, mas ainda assim alguma coisa pode ser feita na Justiça.

O eBand perguntou à advogada especialista em direito do consumidor, Mariana Ferreira Alves, da Moreau Advogados, o que o consumidor deve fazer para minimizar os prejuízos com danos no carro causados pelas enchentes.

eBand: Quem não tem seguro e teve prejuízo com o seu carro nas enchentes em São Paulo na última terça-feira (8), pode reclamar junto aos órgãos públicos e tentar alguma indenização?
Mariana Alves: O excesso de chuva ocorrido no dia 8 de dezembro, pelo volume expressivo, é considerado força maior, o que exclui de responsabilidade pelo Estado os danos ocorridos pela enchente.

Há a informação do governo de que a enchente na marginal do Rio Tietê foi agravada por uma falha na bomba da Usina Elevatória de Traição, na marginal Pinheiros, sob responsabilidade do governo do Estado. Caso isso se confirme, não seria também obrigação do governo indenizar as pessoas que tiveram prejuízo? Como fazer para levantar provas para uma possível ação na Justiça?
Em caso de confirmação de que a enchente na marginal Tietê tenha sido causada por falha de equipamento que era de responsabilidade do Governo, este poderá ser responsabilizado pelos danos causados nas redondezas da enchente. O interessado deverá comprovar os danos sofridos por meio de fotografias, matérias jornalísticas, além de laudos que comprovem efetivamente a culpa do Governo pela enchente ocorrida.

Como deve proceder quem tem seguro e como deve ser feita a avaliação da seguradora?
O consumidor que possui seguro de automóvel deve comunicar a seguradora em que possui contrato, abrir aviso de sinistro e solicitar uma vistoria para constatação de danos a qual apontará os prejuízos ocasionados e as medidas que serão tomadas para indenizar o cliente. Atualmente, praticamente todas as seguradoras amparam sinistros decorrentes de enchentes. Porém, é muito importante que o consumidor tome ciência das condições gerais antes da contratação.

Caso a seguradora alegue que não deve cobrir avarias causadas por enchentes, com quem o consumidor deve reclamar e de que forma?
Antes de contratar qualquer modalidade de seguro, o consumidor deve tomar conhecimento prévio das condições gerais e verificar se ela atende as suas necessidades. Caso haja alguma dúvida é aconselhável consultar um corretor de seguros, profissional autorizado a intermediar as negociações entre o consumidor e a seguradora. Entretanto, se estiver previsto nas condições gerais que o evento possui cobertura e a seguradora venha negar a indenização, cabe ao cliente procurar órgãos de defesa do consumidor, efetuar uma reclamação na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados que é o órgão federal ligado ao Ministério da Fazenda que regula o setor. Não obtendo sucesso, a medida judicial será inevitável.

Quais são os cuidados que o consumidor deve ter no momento da assinatura do contrato do seguro do veículo? Há alguma regra no mercado de seguros que obrigue as seguradoras a cobrir danos causados por fenômenos da natureza?
O consumidor deve ler atentamente as condições gerais e as condições especiais do seguro antes de fechar o negócio, após a aquisição é importante que ele receba uma cópia da proposta de adesão e a apólice de seguro. Não existe nenhuma regra específica que obrigue as empresas a cobrirem danos causados por fenômenos da natureza. Todavia, essas informações devem estar especificadas de maneira precisa e clara no contrato de seguros.
Fonte: eband.com.br