A partir de agosto, se torna obrigatória a emissão de um comprovante impresso nos sistemas eletrônicos de relógio-ponto
A adoção de novas regras para o controle da frequência dos trabalhadores está criando polêmica entre empresas e o governo federal. A partir de 21 de agosto, se torna obrigatória a emissão de um comprovante impresso nos sistemas eletrônicos de relógio-ponto, registrando cada movimentação na jornada diária dos funcionários.
A medida foi instaurada pela portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho. Nos três primeiros meses de vigência (ou seja, até novembro de 2010), o ministério irá apenas orientar as empresas que ainda não tiverem adequado seus equipamentos. Ao término desse prazo, eventuais irregularidades estarão sujeitas a multas administrativas e a ações na Justiça do Trabalho. Nesse caso, o registro eletrônico será desconsiderado.
Desde a edição da portaria, em agosto, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) tenta abrir negociações. A entidade está preocupada com a rigidez das novas regras, que ignoram mecanismos compensatórios adotados por empresas. Muitos empregadores criaram, por exemplo, banco de horas, pelo qual eventuais jornadas além do estabelecido em contrato são retribuídas com folgas.
Os custos com a compra de novas máquinas e a impressão dos comprovantes também preocupam a entidade. Com as obrigações estipuladas, uma empresa que tenha várias unidades em um mesmo prédio terá de ter um relógio para cada CNPJ. Os equipamentos terão de ser invioláveis e certificados por órgãos públicos credenciados no ministério. O comprovante impresso, destinado exclusivamente ao trabalhador, precisa ter durabilidade mínima de cinco anos.
Estudo preliminar da CNI estima que cada relógio-ponto adequado às novas regras custe, em média, R$ 7 mil. A entidade tenta flexibilizar algumas exigências, como tornar semanal ou mensal a impressão de comprovantes. E os empresários temem a criação de passivo trabalhista gigantesco.
– Diferenças de 10 minutos, 20 minutos diários na jornada de cada funcionário podem representar uma ação trabalhista bem cara – avalia o advogado Clóvis Veloso, especialista em relações do trabalho.
Procurado por ZH, o Ministério do Trabalho não se manifestou.
Juízes suspeitam de manipulação de dados
As novas obrigações sobre controle de frequencia do trabalhador foram determinadas após sucessivas controvérsias na Justiça do Trabalho. Alguns magistrados vinham determinando perícias nas reclamatórias trabalhistas, sob a alegação de que há suspeitas de manipulação nos sistemas eletrônicos por parte das empresas. A partir de investigação do Ministério Público do Trabalho nos principais fabricantes de equipamentos e softwares de relógio-ponto, o governo decidiu editar a portaria nº 1.510.
Parte dessa pressão partiu da magistratura gaúcha. Em 21 de março, um seminário realizado em Porto Alegre pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 4º Região exigiu a normatização do relógio-ponto eletrônico. A decisão, contudo, foi tomada sem consulta prévia às empresas ou às centrais sindicais. Segundo o diretor executivo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antônio Lisboa, a entidade não tem opinião firmada sobre as novas exigências.
– A CUT jamais foi chamada a opinar. Mas se a empresa adota o registro eletrônico do ponto, é justo que o trabalhador tenha um comprovante do período de trabalho que ele executou – afirma Lisboa.
Controle mecânico ou manual continua
O uso do ponto manual ou mecânico continua sendo permitido. Empresas que já atuam com ponto eletrônico inclusive podem voltar aos sistemas antigos. Só quem decidir aderir ou manter o controle eletrônico da jornada de trabalho terá de se adequar à portaria. Para tirar dúvidas, o Ministério do Trabalho tem um serviço de perguntas e respostas no site www.mte.gov.br/pontoeletronico.
Fábio Schaffner | gruporbs.com.br
Comentários
este é um país em que a tecnocracia jurídica exerce inconsequentemente a supremacia sobre o valor social do trabalho. E nós apenas contemplando como asnos desassistidos.
Luiz Américo Alves Aldana, Paraguaio