Já está em vigor o decreto que regulamenta a Lei municipal 5.071/2009, que trata especificamente do Transporte Escolar Municipal. As principais alterações tratam da vida útil dos veículos, que agora está fixada em 10 anos para microônibus e 15 anos para ônibus, contando a partir do ano de fabricação. Também será exigida a realização de inspeção periódica para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, além das condições mecânicas, elétricas, pneus, lataria e demais itens considerados essenciais.
O decreto também estabelece a frequência com que às vistorias devem acontecer, levando em consideração o tipo de veículo e o tempo de uso. Os motoristas que trabalham em empresas contratadas pelo município deverão apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação além de outros documentos exigidos pelo município. Segundo o decreto, a Prefeitura emitirá uma autorização específica para cada condutor, que deverá utilizá-la na forma de crachá ou fixá-la em local visível para os usuários. O decreto 5.071/2009 pode ser encontrado no site www.montenegro.rs.gov.br. Dúvidas podem ser esclarecidas pela diretoria municipal de Transporte e Trânsito no telefone 3632-2922.
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