
CUIDADOS COM A SEGURANÇA DOS ALUNOS NO TRANSPORTE ESCOLAR
Diretoria de Trânsito alerta sobre segurança no transporte escolar
A Diretoria de Trânsito de Montenegro está fazendo um trabalho para reforçar os cuidados com a segurança dos alunos no transporte escolar do município. Na última semana, diversas entidades relacionadas ao seguimento se reuniram para discutir todos os aspectos sobre a questão.
Atualmente, estão habilitados a realizar esse tipo de transporte carros do município, de empresas que tem convênio com a Prefeitura e veículos particulares cadastrados para a realização da atividade. As empresas que realizam a condução dos alunos precisam estar constituídas como transporte autônomo ou empresa. Além disso, precisam ter sua sede localizada no município.
O transporte escolar exige cuidados específicos, tanto que o Código de Trânsito (lei 9503/97) reserva um capítulo especial para tratamento do assunto (Capítulo XIII artigos 136 até 139). Em Montenegro, o tema é regido pela Lei 5071/09 e Decretos 2430/99, 2582/00, 2941/02 e 4035/06. Os veículos contratados pela Prefeitura devem atender também às disposições do Edital e Contrato específicos.
O transporte só pode ocorrer em veículos voltados para passageiros, dos tipos ônibus ou microônibus. É exigido também que esses automóveis não tenham mais de 10 anos de circulação e realizem vistorias mecânicas semestrais. Para a circulação, os veículos devem possuir autorização do DETRAN e dístico escolar. Itens como cinto de segurança em todos os bancos, lanternas e tacógrafo, também são necessários.
Quanto aos condutores, é exigido que possuam o prontuário de infrações, comprovando não possuir infrações grave, gravíssima ou reincidência em frações médias durante os últimos doze meses, além de um atestado de antecedentes e o alvará de folha corrida. Também são exigidos o xérox da Carteira Nacional de Habilitação, que possua categoria D e o xérox do comprovante de participação do Curso para Transporte de Escolares.
Carros atualmente credenciados na DTT:
* 1 carro da Prefeitura Municipal;
* 20 carros modal “Particular” (acerto direto entre usuários e prestadores);
* 27 carros modal “Contrato” (contratados pela municipalidade).
Alterações em estudo:
* Vistoria mecânica firmada por engenheiro mecânico de oficina credenciada pelo INMETRO (conforme idade do carro);
* Os veículos deverão estar equipados com dispositivo de emissão de alarme sonoro de marcha à ré;
Os pais podem observar:
* Possíveis referencias junto a outros contratantes do mesmo transportador;
* Regularidade junto à Prefeitura Municipal (através do telefone 3632-2922);
* O zelo dispensado pelo condutor na condução do carro;
* Demais especificidades estabelecidas no acordo entre as partes.
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