STF livra Delúbio e Valério do crime de gestão fraudulenta
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira livrar o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente da legenda e atual deputado federal José Genoino (PT-SP) e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza do crime de gestão fraudulenta. Eles são apontados como tendo envolvimento em empréstimos fraudulentos no banco BMG.
De acordo com a defesa de Delúbio Soares, que teve habeas-corpus julgado nesta tarde, ele estaria respondendo a esta ação penal apenas por ter sido avalista de um empréstimo concedido pelo banco ao PT.
Os advogados sustentam que, como o ex-tesoureiro não fazia parte da administração do BMG, não teria como ser vinculado à eventual fraude na concessão dos empréstimos.
"A denúncia simplesmente fez referência ao tipo abstrato (...), sem apresentar qualquer tipo de descrição de condutas. Uma denúncia oferecida com base em uma inadequada exposição dos fatos ofende os princípios da ampla defesa e do contraditório", observou a defesa de Delúbio.
Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, a denúncia não é clara ao delimitar em que medida Delúbio teria cometido o crime de gestão fraudulenta, além do fato de que o ex-dirigente petista não poder ser responsabilizado por este delito por não fazer parte da cúpula que geria a instituição financeira.
Adotando o "princípio da igualdade", além de Delúbio, Valério e Genoino, passaram a estar livres da acusação de gestão fraudulenta nesta ação penal a ex-mulher de Valério, Renilda Santiago, e os ex-sócios do empresário Cristiano Paz, Ramon Hollerbach Cardoso e Rogério Tolentino.
"Não me ficou muito claro. É preciso que fique descrito e que a descrição encontre algum suporte probatório à atuação específica em que se consubstancia (esse crime)", observou Cezar Peluso, também favorável à exclusão de Delúbio da ação penal que envolve o crime de gestão fraudulenta. "Isso não parece claro na denúncia." "A leitura da denúncia mostra que não existe fundamentação suficiente. É na verdade uma denúncia inepta", completou na mesma linha Carlos Alberto Menezes Direito.
Abrindo divergência, o ministro Ricardo Lewandowski observou que "a denúncia evidencia que o paciente teria celebrado contratos simulados, ou seja, com valores incompatíveis com o volume dos negócios realmente feitos com o banco. Em tese caracteriza colaboração para que o crime possa ter sido praticado". O mesmo entendimento foi adotado pelos ministros Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie.
Redação Terra
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