CORSAN


Município de Montenegro abrirá licitação para concessão no fornecimento de água e saneamento na cidade

A Administração Municipal irá abrir processo de licitação para contratação de empresa que ficará responsável pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto na cidade. “Como a contrato com a CORSAN termina em outubro desse ano, abre a possibilidade para que empresas do setor privado também possam participar do processo”, informou Oliveira.

Nesse sentido, o prefeito Percival de Oliveira recebeu em seu gabinete, na tarde de ontem (03) o engenheiro Aluizio de Barros Fagundes, representante da empresa Infra. Fagundes atua como consultor para a viabilização de licitações envolvendo concessão pública legal. O engenheiro garantiu que já existem grandes empresas que atuam na área, como a Odebrecht (São Paulo), Andrade Gutierrez (Paraná) e a Carioca – Christiani Nielsen (Rio de Janeiro).

A Administração Municipal está descontente com o trabalho realizado pela CORSAN, que atualmente detém a concessão. “A CORSAN é lenta quando precisa consertar algum buraco aberto no asfalto, em função de algum de serviço realizado na rede de água”, destacou o chefe do Executivo. Ele ainda lembrou da dificuldade de atendimento na ampliação na rede de água.



Além disso, a Administração Municipal notificou a CORSAN, em virtude dos problemas gerados no feriado de Carnaval. Vários moradores foram surpreendidos com a má qualidade da água, que estava imprópria para o consumo, em razão da sujeira, proveniente da limpeza dos reservatórios da companhia. O fato acabou gerando indignação na população. Alguns tiveram máquinas de lavar, chuveiros e filtros danificados, em razão do excesso de areia contido na água. Na notificação, o Executivo solicitou que, nas contas do mês de fevereiro, seja cobrada apenas a taxa mínima, no valor de R$ 14,05, para todos os usuários.

Fagundes deverá retornar a cidade nos próximos meses, para elaborar uma pré-analise, contendo algumas diretrizes que auxiliará a Administração Municipal na tomada de decisão. “O projeto que devemos apresentar, estará adequado a Lei nº 11.445, de 05/01/2007, que estabelece as diretrizes para o saneamento básico”, finalizou Fagundes.

FONTE: acom@montenegro.rs.gov.br