NOVAS REGRAS: Trocar plano de saude sem carência


ANS divulga novas regras para troca de plano de saúde sem carência

A Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou as linhas gerais da resolução normativa que permitirá a usuários de planos de saúde trocar de operadora sem cumprir novos prazos de carência para consultas, cirurgias e outros procedimentos médicos.
As novas regras

A resolução normativa da ANS foi publicada no "Diário Oficial" da União. Os detalhes foram adiantados à Folha de S.Paulo pelo diretor de gestão da agência, Hésio de Albuquerque Cordeiro. "O objetivo das mudanças é deixar o beneficiário livre para mudar, mas sem pegar a operadora de surpresa. O beneficiário também tem regras a cumprir", explica Cordeiro

O documento completo foi publicado hoje no Diário Oficial da União e as regras passarão a valer em abril, ao final do prazo estipulado para adaptação das empresas. Mas somente usuários de planos individuais e familiares posteriores a 1999 ou que tenham adaptado seus contratos poderão se beneficiar.

Atualmente, ao trocar de operadora, o usuário pode ser obrigado a cumprir novamente o período de carência. Com isso o cliente pode ter que esperar até dois anos para tratar doenças preexistentes. Exames, consultas e internações, podem demorar seis meses para serem liberados.

Segundo as novas regras, as trocas só podem ser feitas entre planos com mensalidades parecidas. Isso impedirá que o cliente mude de plano, por exemplo, quando tiver uma doença grave e perceber que um plano melhor é mais vantajoso.

A ANS decidiu também que os clientes terão dois meses por ano para solicitar a transferência -do primeiro dia útil do mês em que o contrato faz aniversário até o último dia útil do mês seguinte. A empresa que se recusar a atender às regras terá de pagar uma multa de R$ 50 mil à ANS.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras de planos de saúde, acredita que a medida vai gerar uma "concorrência sadia". Por outro lado, entidades de defesa do consumidor consideram a resolução restrita e alertam que operadoras não estão aceitando mais planos individuais.

A ANS também defende que a norma estimulará a competitividade e poderá beneficiar 6,3 milhões de usuários, de um total de 51 milhões, que não estiverem satisfeitos com o serviço prestado. Não serão contemplados cerca de 12 milhões de clientes que tem contratos anteriores a janeiro de1999 e os usuários de planos coletivos ou corporativos.

Para fazer a mudança de operadora, os titulares devem estar com a mensalidade do plano de saúde em dia e ter, pelo menos, dois anos de permanência na prestadora de origem ou três anos, no caso de lesões e doenças preexistentes.

Fonte: Folha de S.Paulo