DESCONTO DO PEDÁGIO NO IPVA


Assembléia aprova abatimento de pedágio no IPVA

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, na tarde desta quarta-feira, um projeto de lei que permite aos contribuintes do Estado abater no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) o valor gasto com o pagamento de pedágios.

Pela regulamentação, instituída pelo PL 463/2006, o contribuinte terá que apresentar, no ato do pagamento do imposto, os recibos emitidos pelas concessionárias. O abatimento, segundo o autor do projeto, o deputado Antonio Mentor (PT), vai ser limitado a 30% do valor do IPVA, para pessoas físicas, e de 10%, para pessoas jurídicas.

Para Mentor, a idéia do projeto de lei não é extinguir o imposto e sim tornar sua cobrança mais justa, já que ele foi instituído para custear a manutenção das estradas.

De acordo com a assessoria da Assembléia, após a publicação no Diário Oficial do Estado, o projeto será encaminhado ao governador José Serra, que terá 15 dias úteis para analisar se sanciona ou não a medida.

Em caso de veto, o projeto retornará ao plenário da Assembléia, que pode, então, derrubar a decisão do governador ou mantê-la.

Parcelamento de débitos
Outra lei aprovada ontem pela Assembléia, de iniciativa do Poder Executivo paulista, criou o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que prevê facilidades para quitar dívidas, como impostos (IPVA, Imposto sobre Causa Mortis, etc) e multas em atraso, contraídos pelos contribuintes até o final de 2006 com o governo do Estado.

O texto do PL 1.146/2007 prevê descontos, para pagamentos em parcela única, de até 75% no valor das multas punitivas e moratórias, além de abatimento de 60% nos juros incidentes sobre as multas. Caso o valor seja parcelado, esses descontos caem para 50 e 40%, respectivamente.

Ainda segundo o projeto, se os débitos forem não-tributários, e vencidos o final de 2006, o valor do desconto para pagamento à vista também é de 75% e, para pagamento parcelado, o abatimento é de 50%.

Redação Terra