ELEIÇOES 2008


IMPRENSA ESCRITA
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita é permitida até a antevéspera das eleições, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tablóide.

Responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos políticos, coligações ou candidatos beneficiados que descumprirem a determinação estão sujeitos à multa no valor de R$1 mil a R$10 mil ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

A divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita não caracterizará propaganda eleitoral, desde que não seja matéria paga. No entanto, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos.
FONTE: TRE