DEFESA DO CONSUMIDOR


Pagamento por limite mínimo de consumo de serviços poderá ser proibido
Tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) um projeto de lei que proíbe as empresas de impor aos clientes, nos contratos de serviços de prestação continuada, cláusulas que determinem limites mínimos de consumo periódico, a serem pagos integralmente, mesmo quando não utilizados.

De acordo com a proposta do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a proibição não vigorará caso os saldos não utilizados puderem ser acumulados para uso posterior, segundo informou a Agência Senado.

O projeto 340/08, que receberá decisão terminativa na CMA, altera a lei 8.078/90 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). A proposta está em fase de recebimento de emendas na comissão.

Justificativas
Raupp explica que um dos exemplos mais comuns dessas `cláusulas abusivas` são os contratos de serviço de telefonia.

Ele afirma que o Serviço Telefônico Fixo Comutado obriga o usuário residencial a pagar por um consumo mínimo de 200 minutos mensais de chamadas locais, a serem pagas integralmente, mesmo que não sejam totalmente consumidas.

Para o senador, essa conduta configura abuso contra o consumidor, com a agravante de ter, muitas vezes, a chancela de órgãos reguladores governamentais.

Por esses motivos, o projeto de lei que apresentou inclui esse procedimento entre as práticas abusivas listadas no Código de Defesa do Consumidor, consideradas `nulas de pleno direito`.

Fonte: Infomoney.