Condomínio: protesto contra inadimplentes deve chegar este mês aos cartórios
De acordo com o presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), José Roberto Graiche, a lei que permite a inclusão do nome de devedores de condomínio e aluguel nas listas de proteção ao crédito causará efeito somente a partir do mês de setembro.
Para ele, a distância entre a aprovação da lei e os protestos contra os inadimplentes explica-se pelo fato de que os condomínios precisam de um período de adaptação às novas regras.
`Quem quiser fazer um protesto com responsabilidade não o fará do dia para a noite. Muitos condomínios precisaram definir regras internas para decidir como iriam tratar a questão, além de precisarem colocar em dia atas e documentos`, disse.
Providências
Segundo Graiche, antes de tomar qualquer atitude, o condomínio precisa acertar o cadastro de moradores, para saber quem de fato é condômino e quem é inquilino. Além disso, é preciso saber se todas as despesas que estão listadas na conta do condomínio foram previamente aprovadas por assembléia.
A Lei de número 446/04 entrou em vigor em todo o estado de São Paulo no dia 22 de julho. Desde então, o síndico ou o administrador do condomínio poderá protestar a dívida do morador que deixar de pagar o condomínio ou o aluguel logo no primeiro mês de inadimplência. Com isso, o condômino devedor poderá ter o nome registrado em cadastro de inadimplentes, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a Serasa, tendo assim dificuldades para abrir crediários e realizar financiamentos, por exemplo.
Fonte: Infomoney
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