Justiça Eleitoral fecha cerco a candidato com passado "não recomendável"
Juizes prometem vetar nos Estados candidatos com 'ficha suja'
Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) prometem fechar o cerco nas eleições deste ano a candidatos com "ficha suja" na Justiça. Em cinco estados, a orientação para partidos e juízes é de evitar que políticos com passado "não recomendável" disputem as eleições.
Políticos que respondem por processos criminais ou possuem improbidades pendentes devem ser considerados candidatos válidos?
Segundo informações publicadas no site G1, que ouviu os presidentes dos TREs onde o movimento "anti-ficha suja" é mais forte - Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte - , as palavras de ordem são "bom senso" e "analisar caso a caso". Os tribunais deixam claro que não pretendem definir quesitos para que uma candidatura seja aceitável ou não.
Isso significa que um candidato que responda a cinco processos e não tenha sido julgado em nenhum e aquele que seja réu em apenas uma ação, mas que já tenha sido condenado em primeira instância, poderão estar ou não no mesmo patamar para disputar a eleição. De acordo com os tribunais, isso vai depender da gravidade, da repercussão do crime e de como isso poderá afetar a atuação deles como prefeitos e vereadores.
A lei complementar 64/1990 diz que são inelegíveis candidatos condenados em processos já transitados em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos para instâncias superiores) em casos de crimes contra economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público e mercado financeiro, além de tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais.
Para defender a tese da "ficha limpa", os juízes têm se baseado no princípio da moralidade.
- Para fazer um concurso de merendeira no Estado, é exigida uma ficha limpa. Um vereador ou um prefeito, que vai fiscalizar a coisa pública, como vai ser eleger com a ficha suja? - questiona o presidente do TRE de Alagoas, Antônio Sapucaia.
O presidente do TRE do Rio de Janeiro, Roberto Wider, diz já ter visto candidatos com diversos processos por homicídio e até quem fizesse campanha à distância para fugir da polícia. Entretanto, afirma que nem todos os problemas com a Justiça representam impedimento para uma candidatura.
- Aqui já teve caso em que o sujeito na hora de fazer o comício colocava um boneco inflável e falava pelo celular porque tinha um mandado de prisão contra ele. Sabemos quais são as situações. Não é briga de família, alguém que atropelou uma pessoa. São aqueles casos em que o candidato tem um rol de processos na Justiça, improbidade, peculato, estelionato. Sabemos quando a pessoa realmente tem uma folha corrida - explica.
O presidente do TRE do Rio Grande do Norte, Cláudio Santos explica que a discussão gira em torno de dois conceitos estabelecidos na lei. De um lado, a presunção da inocência, que afirma que ninguém pode ser considerado culpado até sentença definitiva, sem possibilidade de recurso. De outro, segundo ele, está o trecho do artigo 14 da Constituição, que fala sobre moralidade e vida pregressa do candidato.
A discussão sobre a ficha dos candidatos ganhou mais um elemento recentemente. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que determina que a Justiça Eleitoral divulgue, no rádio e na TV, os nomes de candidatos que respondam a processos. Simon promete dar mais carga à polêmica com outro projeto, desta vez para proibir a candidatura de quem é réu em algum processo.
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