Acidente causado por buraco em via pública dá direito a indenização
Motociclista caiu num imenso buraco na DF 001
O Distrito Federal e o Departamento de Estradas de Rodagem do DF – DER/DF terão de pagar R$ 8.766,30 a um motociclista que caiu num enorme e profundo buraco na DF 001. A indenização pelos danos materiais foi confirmada pela 5ª Turma Cível do TJDFT. Segundo os desembargadores, constatada a queda da motocicleta no buraco, bem como os danos decorrentes do acidente, por causa da omissão pública com a manutenção e conservação da via asfaltada, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subjetiva do Estado e o conseqüente dever de reparar os danos. O julgamento foi unânime.
De acordo com o autor da ação judicial, o acidente aconteceu no dia 12 de dezembro de 2005, por volta das 6h10, quando trafegava na DF 001, logo após a Área Alfa, em Santa Maria. Ele alega que em decorrência do acidente sua moto sofreu sérios danos, o que o impossibilitou de trabalhar por cinco meses. O Distrito Federal e o DER/DF sustentam que, pela sua dimensão, o buraco na via pública poderia ter sido visto caso o condutor tivesse sido prudente, deduzindo que o motociclista dirigia em velocidade superior à permitida no local. Alegam culpa concorrente do motorista, o que excluiria a responsabilidade estatal.
Conforme os julgadores, não há nada no processo indicando que o autor do pedido de reparação de danos estava conduzindo sua moto em velocidade superior à permitida na via pública. Fotos juntadas ao processo comprovam a existência de um enorme buraco na pista no dia do acidente. Para o juiz que proferiu a sentença de primeira instância confirmada pela 5ª Turma Cível, não há dúvida que a Administração Pública foi omissa no dever de manutenção da via pública sob sua responsabilidade. O magistrado fixou como valor dos danos materiais o menor dos três orçamentos apresentados para o conserto da moto.
“Totalmente sem sentido a alegação dos réus de que o autor poderia ter visto o buraco, em face de seu enorme tamanho. Essa assertiva contribui contra a tese da defesa. Há, em princípio, uma confiança dos motoristas de que a pista em que trafegam está em condições de uso. Sem essa confiança, nenhum veículo poderia ser conduzido em velocidade compatível com as vias, exigindo que todos dirigissem à procura de buracos e obstáculos, o que tornaria o trânsito de veículos insustentável”, afirma o juiz em sua sentença proferida na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Nº do processo:2006.01.1.069796-7
Autor: (NC)
Fonte: TJDFT
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