TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Dano moral - Prefeitura indenizará motorista por não conservar estradas
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Ipumirim que condenou o município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil à Domingos Biffi.

Segundo os autos, em abril de 2006, quando trafegava com seu carro em estrada próxima da cidade, Domingos foi surpreendido com várias pedras na pista, ali depositadas para tapar alguns buracos, e não teve como evitar o choque e o consequente prejuízo em seu automóvel.

Condenado em 1º Grau, a Prefeitura de Ipumirim apelou ao TJ, sob o argumento de que não há provas que os danos no veículo do autor foram provocados pelas pedras na pista. Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz, os documentos acostados aos autos, principalmente o boletim de ocorrência, assim como as provas testemunhais, deixaram claros que a culpa pelo sinistro é da Prefeitura. “Além disso, é obrigação da Administração a conservação das vias públicas, bem como a sinalização dos defeitos nelas existentes, com a finalidade de alertar os transeuntes para os perigos decorrentes”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º. 2007.050554-9)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina