Imposto de Renda: aprenda a declarar doações feitas e recebidas
- Quem fez doações a parentes ou amigos no ano passado deve detalhá-las na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008, ano-base 2007. Contudo, esse tipo de transferência de patrimônio ou de valores não garante dedução no tributo devido, como ocorre, por exemplo, com incentivo à Cultura, que abate até 6% da dívida com o Fisco.
`A pessoa que doou deve informar na ficha Pagamentos e Doações Efetuados o nome e o CPF de quem recebeu, mais o valor concedido e a data da movimentação`, explicou Sidney Barros, consultor tributário da Verbanet Legislação Empresarial.
Segundo Fernando Monteiro, consultor da FiscoSoft, doações feitas em dinheiro devem ser informadas no campo 80 da ficha. Aquelas em bens vão ao 81.
Atenção à legislação estadual
`Nem quem faz a transferência e nem quem recebe precisa recolher IR`, explicou Monteiro. Portanto, assim como não é possível deduzir doações, aqueles que receberam estão isentos de recolher o IR.
Barros, por sua vez, lembrou que é preciso avaliar a legislação de cada estado para saber se não existe uma cobrança de imposto nesta esfera sobre movimentações do tipo. `Em São Paulo, por exemplo, essa transmissão de valores a partir de R$ 35 mil é tributada com a alíquota de 4%, que deve ser recolhida até o fim do mês subseqüente à doação`, explicou.
Quem recebeu
Quem recebeu o dinheiro deve detalhar o processo na linha 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não-tributáveis. Quem recebeu um bem deve partir para a ficha Bens e Direitos e informar o nome e CPF de quem fez o donativo, mais o valor recebido e efetuar os devidos detalhamentos na coluna de discriminação.
Além disso, aquele que tenha ganhado um dinheiro de determinado parente e utilizado para comprar um bem deve especificar o ocorrido em ambas as fichas: na de Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, informar quando e de quem recebeu os valores. Depois disso, na de Bens e Direitos, especificar que o imóvel adquirido, por exemplo, veio com recursos de uma doação recebida - isso na coluna de discriminação.
Por fim, caso a pessoa tenha recebido um determinado valor e o tenha gastado durante o ano, o processo, explicou Barros, é o mesmo. Ocorre que na hora de fazer o detalhamento na ficha Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, a coluna reservada para o saldo dessa doação em 31 de dezembro de 2007 não deve ser preenchida.
Outros detalhes
Segundo os especialistas, é preciso ficar atento, por fim, aos seguintes detalhes:
* Não existe um valor mínimo para a doação que determina a necessidade de ela ser declarada. Montantes concedidos para despesas correntes não precisam ser detalhados. Já caso a pessoa tenha efetuado uma aplicação financeira com o dinheiro, como poupança, é imprescindível apresentar o `caminho` da cifra;
* Se a doação recebida por um contribuinte isento/dependente, seja em dinheiro ou em bens, for menor do que R$ 40 mil, quem recebeu o benefício não precisa apresentar uma declaração em separado. Em casos de valores acima desse patamar, é necessária essa prestação de contas, mas o contribuinte ainda pode ser enquadrado como dependente pelo seu responsável, na prestação de contas deste.
Comprovantes
`Um detalhe é a reiteração do óbvio: doação tem que ser sempre efetiva. Não adianta fingir uma doação para cobrir uma variação patrimonial`, explicou Barros, da Verbanet.
Por isso, é imprescindível que todos os documentos comprobatórios do processo - tanto de quem doou quanto como quem recebeu - sejam guardados por ao menos cinco anos, período em que a Receita pode contestar as declarações. Esse material pode ser extratos de contas-correntes, comprovantes de depósito, entre outros.
Fonte: Infomoney.
- Quem fez doações a parentes ou amigos no ano passado deve detalhá-las na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008, ano-base 2007. Contudo, esse tipo de transferência de patrimônio ou de valores não garante dedução no tributo devido, como ocorre, por exemplo, com incentivo à Cultura, que abate até 6% da dívida com o Fisco.
`A pessoa que doou deve informar na ficha Pagamentos e Doações Efetuados o nome e o CPF de quem recebeu, mais o valor concedido e a data da movimentação`, explicou Sidney Barros, consultor tributário da Verbanet Legislação Empresarial.
Segundo Fernando Monteiro, consultor da FiscoSoft, doações feitas em dinheiro devem ser informadas no campo 80 da ficha. Aquelas em bens vão ao 81.
Atenção à legislação estadual
`Nem quem faz a transferência e nem quem recebe precisa recolher IR`, explicou Monteiro. Portanto, assim como não é possível deduzir doações, aqueles que receberam estão isentos de recolher o IR.
Barros, por sua vez, lembrou que é preciso avaliar a legislação de cada estado para saber se não existe uma cobrança de imposto nesta esfera sobre movimentações do tipo. `Em São Paulo, por exemplo, essa transmissão de valores a partir de R$ 35 mil é tributada com a alíquota de 4%, que deve ser recolhida até o fim do mês subseqüente à doação`, explicou.
Quem recebeu
Quem recebeu o dinheiro deve detalhar o processo na linha 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não-tributáveis. Quem recebeu um bem deve partir para a ficha Bens e Direitos e informar o nome e CPF de quem fez o donativo, mais o valor recebido e efetuar os devidos detalhamentos na coluna de discriminação.
Além disso, aquele que tenha ganhado um dinheiro de determinado parente e utilizado para comprar um bem deve especificar o ocorrido em ambas as fichas: na de Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, informar quando e de quem recebeu os valores. Depois disso, na de Bens e Direitos, especificar que o imóvel adquirido, por exemplo, veio com recursos de uma doação recebida - isso na coluna de discriminação.
Por fim, caso a pessoa tenha recebido um determinado valor e o tenha gastado durante o ano, o processo, explicou Barros, é o mesmo. Ocorre que na hora de fazer o detalhamento na ficha Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, a coluna reservada para o saldo dessa doação em 31 de dezembro de 2007 não deve ser preenchida.
Outros detalhes
Segundo os especialistas, é preciso ficar atento, por fim, aos seguintes detalhes:
* Não existe um valor mínimo para a doação que determina a necessidade de ela ser declarada. Montantes concedidos para despesas correntes não precisam ser detalhados. Já caso a pessoa tenha efetuado uma aplicação financeira com o dinheiro, como poupança, é imprescindível apresentar o `caminho` da cifra;
* Se a doação recebida por um contribuinte isento/dependente, seja em dinheiro ou em bens, for menor do que R$ 40 mil, quem recebeu o benefício não precisa apresentar uma declaração em separado. Em casos de valores acima desse patamar, é necessária essa prestação de contas, mas o contribuinte ainda pode ser enquadrado como dependente pelo seu responsável, na prestação de contas deste.
Comprovantes
`Um detalhe é a reiteração do óbvio: doação tem que ser sempre efetiva. Não adianta fingir uma doação para cobrir uma variação patrimonial`, explicou Barros, da Verbanet.
Por isso, é imprescindível que todos os documentos comprobatórios do processo - tanto de quem doou quanto como quem recebeu - sejam guardados por ao menos cinco anos, período em que a Receita pode contestar as declarações. Esse material pode ser extratos de contas-correntes, comprovantes de depósito, entre outros.
Fonte: Infomoney.
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