Quem declara
Está obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2008 a pessoa física, residente no Brasil, que no ano-base de 2007:
• Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28;
• Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
• Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 78.821,40;
• Teve patrimônio superior a R$ 80 mil;
• Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
• Passou à condição de residente no Brasil;
• Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado;
• Realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.
Está obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2008 a pessoa física, residente no Brasil, que no ano-base de 2007:
• Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28;
• Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
• Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 78.821,40;
• Teve patrimônio superior a R$ 80 mil;
• Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
• Passou à condição de residente no Brasil;
• Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado;
• Realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.
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