ESGOTOS

Cobrança de tarifa de esgoto dos consumidores em MG continua proibida
A Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) continua proibida de cobrar a chamada tarifa de esgotos dos consumidores até a conclusão integral do sistema de tratamento de esgoto sanitário.

A companhia havia ingressado com pedido de suspensão de liminar e de sentença contra a decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que acatou, em antecipação de tutela, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado contra a cobrança.

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido, destacando que a suspensão de liminar e de sentença é medida excepcional e sua análise restringe-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Para o ministro, isso não ocorreu no caso em questão.

Segundo o magistrado, a argumentação acerca da possibilidade de concessão parcial da cobrança de esgoto pela coleta, transporte, disposição adequada e manutenção diz respeito à matéria de fundo, insuscetível de apreciação nesta Casa.

A principal argumentação da Copasa, de acordo com informações do STJ, ao pleitear o deferimento da suspensão de liminar, era que a decisão do TJ-MG atinge a própria população, pois terá retardado seu acesso aos serviços de água e esgoto por falta de recursos hábeis para financiar as obras necessárias.

Além disso, argumentou haver lesão à ordem administrativa, consubstanciada na afronta à ordem jurídica pertinente à matéria, que lhe garante o direito de receber pelos serviços que presta e tão logo os presta. Por fim, alegou a existência de outras ações com idêntico objeto, o que poderá acarretar o efeito multiplicador da decisão recorrida.

De acordo com a companhia, os custos do serviço público de esgotamento sanitário são de grande importância, daí decorrendo que a não-concessão parcial da cobrança de esgoto pela coleta, transporte, disposição adequada e manutenção implicará alteração substancial do equilíbrio financeiro do contrato de concessão da prestação do referido serviço.

Fonte: Última Instância