IMPOSTO

Prorrogado prazo para isenção de imposto para aposentados e pensionistas do Município
A Prefeitura Municipal de Montenegro prorrogou o prazo para o requerimento do benefício da isenção do imposto para aposentados e pensionistas, conforme o artigo 30, I “e” Lei 4010/03, referente ao IPTU exercício 2008. A data foi estendia para o dia 21 de dezembro de 2007.
Para receber a isenção é exigido que o aposentado ou pensionista seja proprietário de um único imóvel, utilizado exclusivamente como residência própria. O valor venal não pode ultrapassar os 30.000 URM, cerca de R$ 53.103,00. Para requerer o benefício, basta o contribuinte se dirigir ao Setor de Protocolo da Prefeitura, portando os seguintes documentos: carnê de IPTU 2007, comprovante de aposentadoria ou pensão em nome do beneficiário, comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, correspondência carimbada pelo correio recebida em casa), cédula de identidade, CPF e pagamento da Taxa de Expediente (R$ 7,33).
A isenção refere-se apenas ao Imposto Predial, não abrangendo as Taxas de Serviços Urbanos (TxSU), que serão cobradas. O requerimento deverá ser assinado pelo titular do imóvel ou por procuração com fim específico e com reconhecimento de firma outorgada. Somente terá direito a isenção o imóvel devidamente regularizado no Cadastro Municipal e em dia com a municipalidade. Outras informações podem ser obtidas junto à Secretaria Municipal da Fazenda, através dos telefones 3649-8216 ou 3649-8225 ou junto ao Setor de Protocolo, através do telefone 3649-8268.