Empresa é responsável pela proteção dos bens dos clientes
A empresa que fornece vagas de estacionamento dentro de seu estabelecimento assume a responsabilidade quanto à guarda e à proteção dos bens de seus clientes. Esse é o entendimento da juíza Serly Marcondes Alves, titular do Primeiro Juizado Especial Cível do Centro, em Cuiabá, que condenou a Makro Atacadista a pagar R$600, a título de danos materiais, a uma cliente que teve a aparelhagem de som de seu carro furtada. O veículo estava parado no estacionamento da empresa (processo nº. 842/2007).
Conforme a magistrada, apesar das alegações da empresa, não há como afastar a incidência do ato ilícito que lhe fora imputado. `Verifico que não obstante ter a reclamante deixado o veículo no estacionamento do reclamado, este fora negligente ao cuidar do bem de seu cliente, porquanto, é cediço que ele possuía em seu interior vigia para cuidar do local`, destacou a juíza.
Ela frisou que como a empresa fornece vagas de estacionamento dentro do seu estabelecimento, acabou assumindo como conseqüência a responsabilidade quanto à guarda e proteção dos bens colocados ali pelos seus clientes. `Conclui-se, portanto, que o reclamado é responsável por ressarcir os prejuízos materiais suportados pela reclamante`.
Na sentença, a magistrada destacou o verbete nº. 130 do Superior Tribunal de Justiça - Tribunal da Cidadania, que dispõe que `a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento`. O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juros de 1% ao mês desde a data da citação. A sentença é passível de recurso.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
(65) 3617-3393/3617-3394
Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso
A empresa que fornece vagas de estacionamento dentro de seu estabelecimento assume a responsabilidade quanto à guarda e à proteção dos bens de seus clientes. Esse é o entendimento da juíza Serly Marcondes Alves, titular do Primeiro Juizado Especial Cível do Centro, em Cuiabá, que condenou a Makro Atacadista a pagar R$600, a título de danos materiais, a uma cliente que teve a aparelhagem de som de seu carro furtada. O veículo estava parado no estacionamento da empresa (processo nº. 842/2007).
Conforme a magistrada, apesar das alegações da empresa, não há como afastar a incidência do ato ilícito que lhe fora imputado. `Verifico que não obstante ter a reclamante deixado o veículo no estacionamento do reclamado, este fora negligente ao cuidar do bem de seu cliente, porquanto, é cediço que ele possuía em seu interior vigia para cuidar do local`, destacou a juíza.
Ela frisou que como a empresa fornece vagas de estacionamento dentro do seu estabelecimento, acabou assumindo como conseqüência a responsabilidade quanto à guarda e proteção dos bens colocados ali pelos seus clientes. `Conclui-se, portanto, que o reclamado é responsável por ressarcir os prejuízos materiais suportados pela reclamante`.
Na sentença, a magistrada destacou o verbete nº. 130 do Superior Tribunal de Justiça - Tribunal da Cidadania, que dispõe que `a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento`. O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais juros de 1% ao mês desde a data da citação. A sentença é passível de recurso.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
(65) 3617-3393/3617-3394
Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Comentários