QUEDA DE MURO GERA INDENIZAÇÃO

A 8a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MG condenou o Município de Belo Horizonte-MG a indenizar uma moradora que teve o muro de sua casa destruído devido a omissão da PREFEITURA em realizar obras de infra-estrutura na rua onde mora. O valor da indenização é de R$ 2.500,00, devidamente corrigidos. Ficou ainda determinado que o Município inclua em orçamento a previsão para as obras no local.