O MANDATO PERTENCE AO PARTIDO

A titularidade do mandato eletivo pertence ao partido político. Senão vejamos. Pelo Código Eleitoral de 24.02.32, vota-se em lista. Com a Constituição de 1934 permanece a votação em lista, Em 1935 a votação é sómente na legenda. Hoje temos o quoeficiente eleitoral e filiação partidária obrigatória. Históricamente a Constituição Brasileira
destaca que antes de existir os mandatos existem os partidos; logo o mandato pertence antes ao partido.
Senador Marco Maciel